26/06/2023 - 16:47 | última atualização em 26/06/2023 - 17:22

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Comissão promoveu debate sobre Direito Sucessório e a vulnerabilidade de herdeiros

Encontro reuniu especialistas em garantias hereditárias

Yan Ney



A Comissão de Direito de Órfãos e Sucessões da OABRJ produziu evento na sexta-feira, dia 23, para debater o Direito Sucessório, que regula a transmissão dos bens e direitos de uma pessoa após sua morte. O encontro fez parte do projeto “Planejar é legal”, com a finalidade de discutir a organização de bens e a autonomia das pessoas.

A integrante e a vice-presidente da comissão realizadora, Rose Meireles e Paula Moura, respectivamente, analisaram a situação dos herdeiros vulneráveis. Paula Moura destacou que o testamento não é o único meio de planejar a partilha dos bens, de modo que pode não ser suficiente para tutelar os interesses dessas pessoas.


“A temática da vulnerabilidade dentro do direito sucessório é muito importante, porque é perceptível vermos uma falta de instrumentos para proteger herdeiros, que já de antemão percebemos os que são vulneráveis. A vulnerabilidade pode ser tratada em vários aspectos, desde o econômico, aos relacionados a idosos e crianças”, observou.



De acordo com o mestre em Direito Civil, advogado e professor convidado da pós-graduação da PUC-Rio, Caio Ribeiro Pires, a vulnerabilidade é um conceito relacional, visto que parte de quem está em pé de desigualdade com outra pessoa. Para ele, é importante que o Direito Sucessório ande ombro a ombro com o Direito Constitucional, e não apenas o Civil.

“Tem um autor que diz o seguinte: ‘Para que serve o direito das sucessões? Serve para dizer que a pessoa morreu e não pode deixar um vazio no mundo e regular as relações jurídicas patrimoniais que essa pessoa deixou’. Ou seja, é o direito da continudade”, analisou.

O professor de Direito Civil da Uerj e procurador do município do Rio de Janeiro, Daniel Bucar, explanou que o Código Civil mudou poucas coisas no que diz respeito ao Direito Sucessório, pelo receio político e social de mexer com as “fantasias” do ser humano: ser querido e morrer.

Para ele, o Direito Sucessório brasileiro é discriminatório, uma vez que o vulnerável precisa concorrer com a preferência do credor, do fisco e do herdeiro (muitas vezes em uma desigualdade mentirosa) na divisão de bens em inventário.

“No Brasil, quando dizem que o inventário é obrigatório, a preferência não é do herdeiro, e sim do credor, tal qual uma falência. A opção do Estado Brasiliero é em primeiro lugar a tutela dos credores. Depois a gente realiza dois procedimentos: o ‘inventário de partilha’ e a sentença de cálculo para dizer o valor do monte e tutelar o fisco! Aí, se sobrar alguma coisa, vai para o herdeiro. Então o vulnerável compete com essa história toda que não foi feita para ele”, sinalizou.

A integrante da Comissão de Direito de Órfãos e Sucessões da OABRJ, Roberta Barcellos, disse observar alguns avanços na legislação brasileiro em torno desta temática, como a possibilidade de realizar um inventário extrajudicial com o herdeiro menor de idade, mesmo que tenha que preencher alguns pré requisitos, e a chance de alienar bens por meio de escritura pública. 

Com a participação dos presentes no plenário, os convidados discutiram a necessidade dos seguros de vida privado e público possuírem direitos similares para os herdeiros, a tributação sobre a transição de bens, assim como a participação prévia de uma pessoa que deixará herança para sucessores.

A vice-presidente da Comissão de Direito de Órfãos e Sucessões da OABRJ, Paula Moura, divulgou uma pesquisa autoral, revelando que grande parte das pessoas nunca fizeram um planejamento sucessório.


“Será que nós já fizemos nosso planejamento sucessório? Eu mesma nunca fiz, mas tinha essa curiosidade para saber se nós da advocacia já tínhamos feito”, indagou.



Ao final do encontro, a integrante da mesma comissão e presidente da mesa, Rose Meireles, realizou o sorteio de três livros que envolvem a temática do Direito Sucessório para instigar advogados e advogados a aumentarem seus conhecimentos sobre a legislação de garantias hereditárias.

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