26/11/2018 - 17:10 | última atualização em 30/11/2018 - 15:09

COMPARTILHE

Comissão de Prerrogativas consegue suspender multa aplicada a advogada

Redação da Tribuna do Advogado

Vitor Fraga
 
A Comissão de Prerrogativas da Seccional conseguiu a suspensão de uma multa de 25 salários mínimos aplicada a uma advogada por um magistrado da Comarca de Petrópolis.
 
A colega em questão havia renunciado ao mandato que possuía, tendo comunicado formalmente seu cliente sobre a decisão, que foi posteriormente informada nos autos da ação penal. Porém, ela foi mantida como advogada nos autos. A advogada solicitou a assistência da Comissão de Prerrogativas, que então peticionou nos autos – sem que, no entanto, houvesse modificação fática – e também oficiou à Corregedoria da Justiça Federal sobre a questão – o órgão afirmou que a decisão proferida pelo juiz estava correta.
 
Ato contínuo, o magistrado de Petrópolis aplicou multa de 25 salários mínimos à advogada, sob o fundamento de que a mesma não apresentou nenhum motivo para abandonar o processo. A colega estava grávida à época dos fatos.
 
Diante disso, a Comissão de Prerrogativas impetrou um mandado de segurança, analisado pelo desembargador Paulo Espírito Santo, que deferiu a suspensão da exigibilidade da multa.
Abrir WhatsApp