02/07/2021 - 16:31

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Comissão de Prerrogativas consegue revogar multa aplicada contra advogado por abandono de causa

Clara Passi

A Comissão de Prerrogativas da OABRJ obteve junto à 1ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes o afastamento da multa de dez salários mínimos aplicada contra o advogado Thiago Luiz Amério Ney Almeida por abandono de causa.

O colega foi intimado somente em 24 de março deste ano para uma audiência que havia sido marcada para o dia 18 daquele mês, seis dias após a data, portanto. A audiência foi redesignada pelo juízo para o dia 25, mas Almeida só foi intimado dia 29. As audiências ocorreram em Búzios, foro onde mora uma das testemunhas. 

Almeida constatou que, na primeira data, seu cliente, réu na ação, não havia sido requisitado na assentada para comparecer à oitiva. Passado o dia da segunda audiência, Almeida surpreendeu-se então com a multa fixada pelo juízo e a determinação de que a OABRJ fosse oficiada.

O advogado protocolizou petição para requerer a nulidade da audiência realizada em 25 de março e a reconsideração da multa, buscando também o amparo da Comissão de Prerrogativas. 

Como justificativa, o magistrado argumentou que “por serem os autos eletrônicos, a intimação tácita para o primeiro ato, ainda que ocorrida no dia 24 de março, após a sua ocorrência sem a oitiva da testemunha, permitiu que o causídico fosse alertado sobre a redesignação, bastando consultar os autos e tendo tempo hábil para se deslocar de cidade, que fica a menos de três horas de distância (de Campos para Búzios), para audiência que ocorreria no dia seguinte. Mesmo assim, optou por não fazê-lo e simplesmente alegar a nulidade por meio de petição”.

Para conseguir a nulidade da multa, a OABRJ frisou na petição que o não comparecimento a uma audiência significa a ausência de comparecimento a um ato processual, o que não configura abandono de causa de acordo com a jurisprudência.

E destacou o absurdo de recair sobre o advogado uma multa de mais de R$ 10 mil enquanto nenhuma sanção foi estipulada ao cartório, que deixou de requisitar o réu e de intimar devidamente a defesa. 

Os representantes da Ordem destacaram ainda que o advogado não tinha qualquer obrigação de constatar por conta própria a data da redesignação da audiência. A plataforma eletrônica adotada pelo Tribunal de Justiça reserva um espaço na página inicial apenas para intimações, assim, quando o advogado abre uma intimação, não consulta necessariamente o processo, porque são duas interfaces diferentes. 

Além disso, o Código de Processo Civil estipula que o prazo mínimo de intimação é de 48 horas e o réu sequer havia sido requisitado à audiência.

O procurador da Comissão de Prerrogativas, Luis Flávio Biolchini, que capitaneou o esforço de reversão da penalidade, afirma que a reversão da multa representa uma importante vitória para a advocacia.

"Multar o advogado por deixar apenas de praticar um ato processual, sem qualquer prejuízo à defesa de seu constituinte, representa um gesto autoritário e antidemocrático contra a profissão", diz.

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