22/07/2019 - 17:35 | última atualização em 23/07/2019 - 10:45

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Comissão de Prerrogativas consegue liminar favorável à advogada

Colega foi acusada de quebra de sigilo bancário e ilegalmente intimada a depor

Nádia Mendes

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedeu liminar em um habeas corpus impetrado em favor da advogada Letícia Marques do Nascimento, advogada da Caixa Econômica, acusada de quebra de sigilo bancário por juntar extrato e documentos bancários em processo de cunho consumerista. A advogada foi intimada a depor no inquérito policial instaurado, apesar do  artigo 7º, XIX, do Estatuto da OAB estabelecer que é um direito do advogado "recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional".

A colega procurou a Comissão de Prerrogativas, que ingressou como amicus curiae nos autos do habeas corpus proposto pelos advogados dela. O presidente da comissão, Marcello Oliveira, e a procuradora de prerrogativas Deborah Goldman também despacharam pessoalmente com o relator. A decisão foi publicada na sexta-feira, dia 19.

Segundo Marcello, a juntada ocorreu única e exclusivamente para descontruir os fatos trazidos pelo autor da demanda cível. "É recorrente a situação em que a autoridade judicial, polcial ou do Ministério Público confunde a figura do advogado com seu cliente. Em todas essas situações em que se pretender criminalizar a atuação do advogado, a Comissão de Prerrogativas se fará presente. Essa vitória é mais uma prova de que estamos certos em adotar essa estratégia e em resistir a esse tipo de abuso", disse.

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