18/02/2022 - 13:35

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Comissão de Prerrogativas atua contra criminalização de advogado

Fhelipe Amorim está sofrendo ação penal por ter instruído clientes a se manterem em silêncio

Felipe Benjamin

A Comissão de Prerrogativas da OABRJ manifestou, em nota oficial, sua preocupação com a perseguição criminal do Ministério Público contra o advogado Fhelipe Amorim, que teria aconselhado seus clientes a se manterem em silêncio após ter seu acesso aos autos negado pelo promotor do caso. De acordo com a nota da comissão, os clientes de Fhelipe não tiveram respeitados seu direito ao silêncio, garantido pelo artigo 5º da Constituição, além de não terem sido informados sobre seus direitos, o que seria um dever das autoridades.

O advogado também tomou medidas no Conselho Nacional do Ministério Público contra a negativa de acesso ao procedimento de investigação, o que gerou decisão favorável às suas prerrogativas. Após o fato, o promotor do caso tentou ingressar com ação de patrocínio infiel contra o advogado, que foi arquivada, e novamente tenta criminalizá-lo, agora por embaraço das investigações.

Na nota, a OABRJ destaca que é grave a conduta de buscar penalizar o advogado pelo mero exercício profissiona e reafirma que abusos de autoridade e violações de prerrogativas não podem mais ser tolerados na democracia brasileira. "Todas as medidas serão adotadas para a proteção das prerrogativas da advocacia e dos cidadãos", anuncia o texto.

Leia abaixo a íntegra da nota oficial:

Nota oficial


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro, por meio de sua Comissão de Prerrogativas, externa grande preocupação com a persecução criminal deflagrada pelo Ministério Público contra o advogado Fhelipe Amorim.  A conduta apontada pelo órgão indica que o advogado teria  embaraçado investigações quando orientou seus clientes a ficarem em silêncio nos depoimentos que prestariam em sede ministerial. Agravando a situação, o advogado não possuía acesso aos autos de inquérito, não sendo possível saber por quais motivos seus clientes eram investigados. 

O direito ao silêncio é fundamental, garantido pela Constituição em seu artigo 5° LXIII, assim como o direito à defesa pelo advogado. É dever da autoridade informar sobre tais direitos ao cidadão investigado. Lamentavelmente, tais direitos não foram respeitados e ainda geraram uma consequência criminal ao advogado que, defendendo seus clientes, assegurou a aplicação de todos eles. 

É grave a conduta de buscar penalizar o advogado pelo mero exercício profissional. A OABRJ reafirma que abusos de autoridade e violações de prerrogativas não podem mais ser tolerados na democracia brasileira e que todas as medidas serão adotadas para a proteção das prerrogativas da advocacia e dos cidadãos.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2022
Comissão de Prerrogativas da OABRJ

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