13/05/2022 - 17:14 | última atualização em 13/05/2022 - 20:51

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Comissão de Prerrogativas atua e advogada consegue receber honorários retidos indevidamente em conta judicial por um ano

Clara Passi

A Comissão de Prerrogativas da OABRJ viabilizou o pagamento dos honorários de uma advogada que tentava por um ano recebê-los, mas era impedida por um erro do Cartório da 26ª Vara Cível do TJRJ. Os valores estavam depositados na conta judicial e o ruído se estabeleceu quando foi exarada uma certidão no processo questionando se a colega já não havia recebido os valores, já que existia extrato com o pagamento em seu nome.

A advogada se manifestou diversas vezes demonstrando que havia inicialmente indicado a conta bancária errada (faltava um dígito), mas, mesmo assim, o juízo insistia em abrir prazo para o cartório informar se a causídica deveria receber ou não. A advogada só se viu livre desse labirinto quando se socorreu da Comissão de Prerrogativas da Seccional, cuja atuação resultou no reconhecimento do direito da advogada pelo próprio serventuário que havia exarado a certidão que provocou o atraso. Na quinta-feira, dia 12, uma minuta foi emitida com o equívoco reconhecido, o que finalmente deu origem à expedição do mandado de pagamento.

“Agradeço imensamente o empenho e zelo de toda a equipe da Comissão de Prerrogativas, que teve papel determinante na solução da questão, uma vez que somente após a intervenção de vocês para explicar, mais uma vez, o que eu vinha falando há um ano, foi possível o andamento do feito”, disse a colega aos advogados com quem manteve interlocução na Comissão de Prerrogativas.

"Nossos colegas dependem do levantamento dos mandados de pagamento para prover sua subsistência. Não pode haver intervalo tão longo para a solução de uma questão burocrática como essa. Felizmente, a intervenção da nossa Procuradoria de Prerrogativas conseguiu liberar o pagamento preso há tanto tempo", assinalou o presidente da comissão, Marcello Oliveira.

“Os honorários consistem em verba de natureza alimentar que escoram a atuação da advogada e do advogado, sendo essencial para a garantia do seu exercício profissional. Garantir o pagamento de honorários, em outras palavras, é assegurar a liberdade profissional de cada causídico”, explica a subprocuradora-geral da Comissão de Prerrogativas Deborah Goldman.

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