12/04/2016 - 18:22 | última atualização em 18/04/2016 - 12:30

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Comissão participa de reunião no Detran/RJ sobre caso de racismo

redação da Tribuna do Advogado

A Comissão de Igualdade Racial (CIR) da OAB/RJ e o Núcleo de Combate ao Racismo (Nucora) da Defensoria Pública participaram, nesta segunda-feira, dia 11, de uma reunião com o Detran/RJ para debater a questão da estudante Rogéria Ferreira, que foi impedida de tirar foto para obter a 2ª via da carteira de identidade usando seu turbante. O encontro foi solicitado pelas entidades.“Estamos acompanhando o caso. O uso do turbante faz parte da identidade da Rogéria”, disse Marcelo Dias, presidente da CIR.
 
No dia 4 de abril, a CIR havia recebido uma denúncia de racismo por parte de funcionários do Detran/RJ. A vítima, Rogéria Ferreira, foi impedida de tirar foto para obter 2ª via da Carteira de Identidade usando um turbante. O detalhe que torna flagrante a discriminação é que, na 1ª via, Rogéria está usando a indumentária – segundo ela, não houve problema algum quando da primeira emissão do documento, em 2014.
 
A vítima relatou que, no dia 1º de março, dirigiu-se ao posto do Detran na Avenida Presidente Vargas para tirar 2ª via do documento, já que o original havia sido roubado. Uma funcionária questionou então porque ela estaria usando um pano ou lenço na cabeça. Rogéria declarou tratar-se de um turbante, e em seguida outro funcionário teria dito que se ela “tivesse câncer” ou “fosse candomblecista”, deveria apresentar comprovação. “Na hora fiquei muito nervosa, constrangida, porque eles falavam comigo em tom muito alto, havia muita gente. Questionei inclusive o porquê disso, a funcionária viu no sistema que na foto anterior eu estava de turbante, porque uso diariamente, faz parte da minha vida. As pessoas próximas talvez nem me reconhecessem sem ele”, afirmou Rogéria, que acabou cedendo e tirando a fotografia sem o turbante por precisar do documento.
 
O presidente da CIR, Marcelo Dias, assim como os membros da comissão ficaram indignados com a forma como Rogéria foi tratada. Para a comissão, o Código Nacional de Transito não está acima da Constituição Federal, que garante a liberdade religiosa e a intimidade.
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