15/03/2019 - 17:14 | última atualização em 15/03/2019 - 17:29

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Comissão orienta consumidores no Largo da Carioca

redação da Tribuna do Advogado

              Foto: Felipe Areias  |   Clique para ampliar
 
Cássia Bittar e Eduardo Sarmento
A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), seguindo ação que já foi feita nos últimos anos, esteve neste 15 de março, Dia do Consumidor, em conjunto com o Procon Carioca, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Anatel e a Proteste no Largo da Carioca orientando a população. Este ano, os órgãos também distribuíram cartilhas e divulgaram a plataforma consumidor.gov.br, que possibilita a resolução de conflitos diretamente com as empresas.

“A comissão, como uma ferramenta auxiliar dos órgãos de prevenção, está sempre buscando conscientizar o cidadão sobre o fato de que ele é protegido por leis e precisa ser respeitado. O consumo faz parte do bem-estar dos indivíduos. Eventos como este, participativos, são o melhor mecanismo para que o consumidor tenha mais um meio para saber seus direitos”, afirmou o presidente da CDC, Eduardo Biondi.

Das 10h às 16h, representantes das entidades ensinaram os consumidores a baixarem o aplicativo da plataforma  e a registrarem suas reclamações. Houve, ainda, panfletagem de explicações sobre a ferramenta, além de material educativo de prevenção ao superendividamento, formulado em parceria com o Procon Carioca.
 
A plataforma consumidor.gov.br
Serviço público e gratuito, a plataforma consumidor.gov.br visa à resolução alternativa de conflitos a partir da ação integrada entre a Secretaria Nacional do Consumidor, o Ministério da Justiça, o Procon, o Ministério Público, a Defensoria Pública, seccionais da OAB, tribunais de Justiça e empresas participantes. Ao acessar a ferramenta, o cliente pode reclamar direto com a empresa. Os números mostram que mais de 80% dos casos são resolvidos e a solução geralmente acontece em até 7 dias. No Rio, a gestão do Procon Carioca e, no restante do estado, pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública (Nudecon).

A participação das empresas é voluntária e só é permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo, no qual se comprometem a conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados. O consumidor.gov.br tem, por enquanto, 494 empresas cadastradas. "A palavra final é sempre do consumidor, pois, após a resposta do fornecedor, o reclamante tem a possibilidade de avaliar se a reclamação foi resolvida ou não, atribuir uma nota de satisfação e um comentário final", explicou Biondi.
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