22/03/2023 - 12:02 | última atualização em 22/03/2023 - 12:13

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Comissão da OABRJ debateu desafios da investigação defensiva

Evento contou com a presença de advogados criminalistas e analisou obstáculos na atuação de profissionais do setor

Felipe Benjamin



A Comissão de Investigação Defensiva (CID) da OABRJ realizou na noite de segunda-feira, dia 20, no Plenário Carlos Maurício Martins Rodrigues, na sede da Seccional, a terceira reunião aberta da Comissão de Investigação Defensiva: "Investigação defensiva e a prática criminal", que discutiu possíveis regulações e normatizações neste universo. O evento teve o comando do presidente da comissão, Carlo Luchione, que expôs as dificuldades enfrentadas pelos advogados de defesa, e a necessidade de uma maior regulamentação sobre o tema. 

"Na investigação defensiva, tudo o que temos é o provimento da OAB, de 1978, que embora não baste, já é o suficiente para darmos esse pontapé inicial", afirmou Luchione.


"Temos referências do código italiano e do código chileno, e um projeto de lei que não sai do papel, mas que, se tudo correr bem, poderá representar a reforma do código, regulando a investigação defensiva. No dia a dia da advocacia, o advogado não tem o mesmo tratamento dado aos órgãos de persecução. Ainda temos muita dificuldade em fazer valer nosso direito à paridade de armas".



Completaram a mesa do evento a vice-presidente da comissão, Michelle Aguiar; a secretária-geral do grupo, Lara Bahiense; a presidente da Comissão da Mulher da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Wanessa Ribeiro, e a presidente da Comissão da Mulher da Associação Nacional dos Advocacia Criminal (Anacrim), Fabiana Marques.

"A investigação defensiva surgiu na Itália a partir da operação Mani Pulite, que foi um desdobramento a partir de uma série de ações que buscavam a prisão dos mafiosos, dentro do âmbito criminal", afirmou Michelle.


"A partir do modelo italiano, a investigação defensiva passou a ser codificada e passou por uma série de avanços que levaram a um código deontológico no país. Nos EUA, a investigação defensiva sempre foi um modelo de conduta imperativo do advogado como profissional. Como o Brasil utiliza um modelo híbrido, temos inspirações destes dois países, e na prática, temos imperativos constitucionais e legais que, a partir da leitura, podem se traduzir em opções de modelos de atividade profissional".



Advogada criminalista, Fabiana Marques falou sobre os desafios que ainda assolam advogados na prática da investigação defensiva.

"No mundo ideal, estaríamos acompanhando nosso cliente desde o início, a partir do momento em que ele presta um depoimento e sede policial", afirmou Fabiana.

"Infelizmente, na prática, não é isso que acontece. A maioria das pessoas ainda acredita que os depoimentos não darão em nada e vão sozinhas, muitas vezes saindo de lá como suspeitos. Quando somos procurados com processos já instaurados, muitas vezes nos deparamos com ações que já contam com milhares de laudas e não tivemos a chance de acompanhar nada. É impossível exigir que se apresente uma resposta à acusação em dez dias. Muitos clientes, muitas vezes, não têm condições de contar com a produção de uma perícia para contrapor à perícia produzida pelo Ministério Público. Se amanhã, de alguma forma conseguirmos reduzir esses custos, isso não somente nos ajudará demais na nossa prática, mas também facilitará a vida dos nossos clientes".

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