28/09/2015 - 15:27 | última atualização em 28/09/2015 - 15:36

COMPARTILHE

Comissão da OAB/RJ auxilia defesa do Grupo Tortura Nunca Mais

redação da Tribuna do Advogado

A juíza Lidia Maria Sodre de Moraes, do I Juizado Especial Criminal de Botafogo, rejeitou e arquivou o processo do major da Polícia Militar Paulo Cesar Amêndola de Souza contra o Grupo Tortura Nunca Mais (GTNM). Em sua queixa crime, Amêndola atestou falsas afirmações do Grupo em matéria veiculada no jornal O Dia, na qual ele é apontado como torturador da Ditadura.  Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Jurídica (CDHAJ) da OAB/RJ, Marcelo Chalréo, lamenta a postura do policial: “Ele se valeu de uma matéria republicada para ajuizar processo com o objetivo de calar um grupo notoriamente engajado em lutas de resistência e pela democracia. Ao saber do processo, a CDHAJ indicou o advogado André Barros para acompanhar o processo, arquivado agora, no dia 14 de setembro, pelo Jecrim de Botafogo”.
 
Segundo Chalréo, o assunto é muito delicado, pois tem sido cada vez mais frequente este tipo de acusação contra grupos de direitos humanos. “A participação deste cidadão com torturas é conhecida há mais de 20 anos. A matéria do jornal O Dia não apresentava nenhum fato novo. Além disso, a juíza decidiu rejeitar e arquivar o processo porque a acusação foi feita contra a diretoria do Grupo Tortura Nunca Mais, que prestou um pronunciamento institucional. Não podemos confundir o papel institucional com a postura pessoal dos dirigentes”, explica.
 
O presidente da CDHAJ ressaltou a participação do ex-presidente da OAB/RJ, Nilo Batista, no caso. “O conhecimento dele foi fundamental para conseguirmos êxito neste pleito”, diz.
 
Apesar do trânsito em julgado e do arquivamento, ainda cabe recurso ao processo. 
Abrir WhatsApp