A Comissão Especial de Saneamento, Recursos Hídricos e Sustentabilidade da OAB Nacional acaba de lançar uma cartilha para destrinchar o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) e de seus desdobramentos fáticos e jurídicos no mercado nacional. Disponível para download gratuitamente, a publicação aborda algumas das principais alterações apresentadas pela lei, como a regulação dos serviços de saneamento básico pela Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA), os princípios fundamentais do setor, a titularidade e prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico, formas de concessão dos serviços e contratualização, acesso aos serviços de saneamento básico para a população de baixa renda, fiscalização e controle social da prestação dos serviços de saneamento básico, além da alteração na Política Nacional De Resíduos Sólidos e vetos na lei nº 14.026/2020. O marco legal do saneamento básico foi sancionado pela presidência da República em julho. O texto prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. Aprovado no Congresso Nacional após muita discussão, a legislação viabiliza a injeção de mais investimentos privados nos serviços de saneamento. Para o presidente da comissão, Leandro Mello Frota observa, é difícil esperar que apenas o marco legal solucione todos os problemas de saneamento básico. Segundo ele, a política brasileira de saneamento fracassou. “Não foi implementada uma política, da redemocratização para cá, de investimentos em saneamento", disse durante o congresso digital Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia, organizado pelo Conselho Federal.