24/05/2017 - 11:31 | última atualização em 24/05/2017 - 11:35

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Comissão da OAB entra no caso de cão morto no Recreio

site Jus Brasil

Um vídeo que está sendo compartilhado em redes sociais mostra um homem espancando um cachorro até a morte no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste do Rio de Janeiro. O caso, que chocou moradores da região e está causando revolta em internautas que viram as imagens, aconteceu no dia 17 de maio. Algumas pessoas afirmam que o homem espancou o animal após brigar com a mulher em casa.
 
Pelo que tudo indica a situação do agressor que torturou e depois matou o cachorro não será tranquila.
O presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB/RJ, Reynaldo Velloso, anunciou nesta segunda-feira, dia 22, durante entrevista à TV Bandeirantes/RJ, a convocação de uma reunião extraordinária do grupo para debater o caso.
 
Os advogados estarão reunidos nesta quarta-feira, dia 24, na sede da OAB, para verificar a situação jurídica da questão. O Artigo n° 32 da Lei 9.605, Lei de Crimes Ambientais, prevê uma pena pequena para quem comete maus-tratos contra animais.
 
"Temos que encontrar uma viabilidade punitiva para estes casos. O que não pode acontecer é reiteração destes massacres e a impunidade acontecer com a complacência da sociedade organizada", disse Velloso.
 
Os advogados pretendem criar uma ampla articulação com o Ministério Público e a Polícia Civil para evitar a repetição de situações como esta e viabilizar a punição do agressor. O homem está sendo acusado de outros crimes, o que pode viabilizar sua prisão.
 
O que diz a legislação:
 
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
 
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
 
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
 
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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