A Comissão de Propriedade Industrial da OABRJ lança, nesta quarta-feira, dia 15, uma cartilha que orienta a advocacia sobre o Protocolo de Madri, tratado internacional que permite o depósito e registro de marcas em mais de 120 países.Administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o protocolo foi adotado em 27 de junho de 1989. O Brasil aderiu em 2019.O guia orienta os usuários do sistema internacional sobre a melhor e mais eficiente forma de proteger e assegurar seus direitos nas mais diversas jurisdições. De acordo com o presidente da Comissão de Propriedade Industrial da OABRJ, Felipe Dannemann Lundgren, responsável pela cartilha, a despeito das vantagens e facilidades trazidas pelo Protocolo de Madri, que simplifica o trabalho de empresas e indivíduos que desejam proteger suas marcas internacionalmente, permanece fundamental a atuação do profissional especializado no registro internacional de marcas. “Ao mesmo tempo em que a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri é extremamente positiva e bem-vinda para as empresas e empresários nacionais, cresce a importância e responsabilidade dos profissionais especializados na área, que agora terão que lidar com estratégias globais de proteção de marcas”, afirma.Além do link acima, também é possível acessar a Cartilha sobre o Sistema Internacional de Registro de Marcas na seção Serviços, aba Cartilhas, no menu principal do Portal. O espaço reúne manuais temáticos produzidos por diversas comissões da OABRJ.