04/12/2019 - 11:40 | última atualização em 04/12/2019 - 13:29

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Comissão faz balanço dos dois anos da Reforma Trabalhista: ‘Queda de 40% nos processos evidencia intimidação do trabalhador’

Clara Passi

Alvo de críticas da OAB desde a tramitação, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) proposta pelo governo Michel Temer completou dois anos de vigência em novembro. Nesta terça-feira, dia 3, a Comissão da Justiça do Trabalho (CJT) da Seccional realizou um evento na Seccional para abordar os principais impactos das mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

A essência da reforma foi o aumento da possibilidade de negociação direta entre entidades empresariais e funcionários, possibilitando que o acordado se sobreponha ao legislado. Houve ainda alterações em relação a pontos sensíveis como férias, remuneração, jornada diária e descanso, que geraram discordâncias no mundo jurídico, inclusive entre os juízes do Trabalho, responsáveis pela aplicação das novas regras. 

O painel foi composto pelo presidente da OABRJ, Luciano Bandeira, pelo secretário-geral da OABRJ e presidente da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária, Álvaro Quintão, pela vice-presidente da CJT, Márcia Bittencourt, pelo integrante da Comissão de Direitos Sociais do Conselho Federal Osvaldo Rotband, pelo desembargador Gustavo Tadeu Alkmin e pelo procurador do Trabalho Cássio Casagrande.

Na abertura do evento, Luciano disse esperar que os debates contribuam para avançar o consenso da classe sobre o enfrentamento aos retrocessos. "A Ordem irá sempre imprimir sua missão nesse aspecto, defendendo sempre a Justiça do Trabalho e, principalmente, os direitos sociais deste país, que estão sendo tão atacados atualmente”.

O presidente da CJT, Sérgio Batalha, refutou os pressupostos das alterações legislativas, que foram propostas à sociedade como forma de destravar o crescimento do país e diminuir o desemprego. O trabalho com carteira assinada seria caro e vinculado a uma legislação demasiadamente complexa, que causaria alta litigiosidade. 

“O desemprego em 2017 era de 12,7%. Em 2018, quando a reforma tinha operado plenamente seus efeitos, esse número passou para 12,3%, uma redução de 0,4%. Mas houve dados ruins dentro dessa redução. No quarto trimestre de 2018 havia uma redução de 1% na quantidade de trabalhadores com carteira assinada. Se a reforma retirou direitos e simplificou a legislação com o objetivo de aumentar os postos de empregos com carteira assinada, essa lógica não se cumpriu”, disse Batalha.

Preocupou também o aumento de 7% nos chamados subocupados, que ganham menos dos que os trabalhadores formais. “A informalidade vem crescendo nos últimos anos. Passou de 40.6 milhões para 41.4 milhões. Neste final de 2019, o crescimento registrado já era de 2.9%. Esses dados mostram que o argumento econômico da reforma não se sustentou. Não se trata de um debate ideológico, de esquerda e direita. Há ainda 12 milhões de desempregados. Quando o país crescia bem e vigia a antiga legislação, registrou-se 5 milhões de desempregados, índice lido como de pleno emprego”, avaliou.

Para ele, o que cria emprego é produção econômica, não mudança da legislação. "Se a massa salarial se reduz, cria-se um efeito recessivo e agrava ainda mais o desemprego, na medida em que você diminui o poder de consumo do trabalhador assalariado”.

Batalha criticou a “carteira verde e amarela” proposta pelo governo Jair Bolsonaro, que "representará a troca de empregos melhores por piores, sem que haja criação de postos". Haveria aumento da margem de lucro do empresário com redução da massa salarial, que geraria, diz Batalha, um efeito recessivo na sociedade. 

A queda de 40% no ajuizamento de reclamações trabalhistas registrada pelo Tribunal Superior do Trabalho foi lida por Batalha como mostra do afastamento por intimidação do trabalhador da Justiça trabalhista. Dessa forma, avaliou Batalha, a reforma atacou a cidadania do trabalhador e tentou transformá-lo em subcidadão. 

“Para quem vive a realidade da Justiça do Trabalho, essa queda não é decorrente da inibição das ações ‘de aventura’, litigância de má fé, que são residuais. Tanto que as estatísticas do TST registravam altos índices de êxito em termos de acordo ou procedência parcial. O compromisso da Ordem é com a defesa do acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho. Não se faz um país justo, desenvolvido, livre, sem acesso à Justiça”.

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