16/10/2007 - 16:06

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Comissão de Exame de Ordem divulga nota esclarecendo questão sobre HC

Nota da OAB/RJ

 

 

16/10/2007 - Em atenção à nota publicada na coluna do jornalista Ancelmo Gois do Jornal "O Globo", em 12 de outubro de 2007, a Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ esclarece o seguinte:

 

(i)         o gabarito oficial da Prova Prático-Profissional de Direito Penal do 32º Exame de Ordem, publicado pela OAB/RJ em sua página, identificou o Habeas Corpus como a resposta mais adequada à questão proposta para a peça profissional [*]. Contudo, em nenhum momento, como sugere a nota, o enunciado da mesma questão diz ser o Habeas Corpus peça privativa de advogado. 

 

(ii)        ocorre que o Provimento n.º 109/05 do Conselho Federal da OAB, norma referida à exaustão no Edital, indica que a peça a ser exigida no Exame de Ordem deve ser privativa de advogado (Art. 5º, II, a), mas especificamente relaciona, em seu anexo, determinadas exceções, dentre elas o Habeas Corpus (item 11 do Anexo).  Em outras palavras, o Anexo constitui exceção específica à restrição geral de exigência de peça privativa de advogado. 

 

(iii)       aliás, não poderia ser diferente, o Exame de Ordem se destina a aferir se o Bacharel que escolhe a área penal está apto a exercer a advocacia criminal. É fato público e notório que o Habeas Corpus é a peça processual por excelência da advocacia criminal, motivo pelo qual é razoável que justamente essa peça processual seja cobrada no Exame.

 

(iv)       ademais, se prosperasse tal argumentação proposta pela candidata, chegar-se-ia, em última análise, à conclusão de que a OAB/RJ não poderia cobrar nenhum recurso criminal no Exame de Ordem, apesar do Anexo ao Provimento nº 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil prever, em seu item 25, a "Apelação e demais recursos criminais".  Isso porque tais recursos tampouco seriam "privativos de advogado", na medida em que todos podem ser interpostos pelo próprio acusado (artigo 577 do Código de Processo Penal).

 

(v)        respeitamos o direito do candidato, que se sinta prejudicado, de recorrer à via judicial para obter o que entende lhe ser devido, desde que legítimas suas aspirações.  Aliás, há orientação interna da OAB/RJ para não se tratar diferentemente qualquer candidato que proponha ação judicial contra a entidade. Afinal, são futuros advogados que se integrarão aos quadros da OAB/RJ e que, por dever de ofício, devem sempre buscar reparar o que entendem injusto.

 

(vi)       lamentamos, por outro lado, qualquer iniciativa de determinados cursos preparatórios ou de cursos de Direito que, em virtude dos fracos resultados obtidos por seus alunos, busquem insuflar os candidatos a desqualificar o Exame de Ordem, justamente quando se inicia uma maior conscientização da importância desse instrumento para a ordem social e quando a OAB está mais disposta a debater, de forma democrática e transparente a sua aplicação.

 

(vii)      a OAB/RJ, a partir do 32º Exame de Ordem, (a) passou a contar com a participação do CESPE/UnB em toda a estrutura logística, dando maior confiabilidade e sigilo ao trato da informação, (b) informatizou todo o processo, dando integral acesso ao candidato às suas provas por acesso remoto, (c) ampliou os municípios de aplicação das provas de três para sete (Rio de Janeiro, Campos, Volta Redonda, Petrópolis, Duque de Caxias, Niterói e Nova Friburgo), (d) passou a divulgar o gabarito oficial da prova discursiva (Prova Prático-Profissional), algo raro em exames e concursos com conteúdos jurídicos, (e) divulgou o nome dos examinadores em seu site, todos selecionados dentre os melhores profissionais do Rio de Janeiro.

 

(viii)     enfim, a OAB/RJ caminhou, nesses últimos meses, para dar maior amplitude e transparência às informações.  É claro que as imperfeições devem ser corrigidas e que sempre nos surpreendemos com percalços inesperados na realização do Exame, mas há, antes de tudo, firmeza de propósitos e princípios.  Acreditamos ser inexorável o movimento empreendido pela entidade no sentido de dar maior seriedade, acesso e transparência às informações do Exame de Ordem.  Esperamos que esse esforço seja recompensado, não com o reconhecimento pelos candidatos dos seus óbvios benefícios, mas com a consciência de estarmos selecionando os melhores candidatos para exercer uma advocacia digna e respeitada.

 

 

[*] Note-se que, apenas agora, após trinta edições do Exame, ciosa da importância de se promover absoluta transparência quanto às informações do Exame de Ordem, a OAB/RJ passou a divulgar o gabarito oficial de sua prova discursiva, possibilitando que os alunos recorram especificamente daqueles pontos de que discordem.  Até a 30ª edição do Exame de Ordem, os candidatos não tinham conhecimento do gabarito aplicado pela banca examinadora e eram proibidos de fazer fotocópias das provas, sendo obrigados a transcrever suas próprias respostas em folha a parte.

 

 

Marcello de Oliveira

Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ

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