Presidida por Marcos Bruno, a Comissão Eleitoral da OABRJ reuniu-se na quinta-feira, dia 11, e aprovou, por unanimidade de votos, as seguintes deliberações: Em cada ambiente de votação, em local de destaque, deverá constar uma listagem com a composição total e completa das chapas concorrentes, na ordem em que foram registradas, devendo, ainda, ser facilitada a consulta das mesmas através do sítio eletrônico da entidade, em local também de destaque; Serão considerados votos válidos qualquer marcação possível de identificar a intenção de voto, desde que não identifique o eleitor, hipótese em que será considerado nulo; Em caso de erro do eleitor quando da marcação de seu voto, não será possível a solicitação de nova cédula, valendo o que dela constar, inclusive o voto nulo, quando for a hipótese; Nos casos de votação em cédula dupla, ou seja, nas subseções, serão considerados os votos parciais, inclusive em caso de votos brancos ou nulos. Consulte a ata aqui