12/11/2021 - 20:55 | última atualização em 12/11/2021 - 21:04

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Comissão Eleitoral da OABRJ delibera sobre critérios de validade dos votos

Jornalismo OABRJ

Presidida por Marcos Bruno, a Comissão Eleitoral da OABRJ reuniu-se na quinta-feira, dia 11, e aprovou, por unanimidade de votos, as seguintes deliberações: 

Em cada ambiente de votação, em local de destaque, deverá constar uma listagem com a composição total e completa das chapas concorrentes, na ordem em que foram registradas, devendo, ainda, ser facilitada a consulta das mesmas através do sítio eletrônico da entidade, em local também de destaque; 

Serão considerados votos válidos qualquer marcação possível de identificar a intenção de voto, desde que não identifique o eleitor, hipótese em que será considerado nulo; 

Em caso de erro do eleitor quando da marcação de seu voto, não será possível a solicitação de nova cédula, valendo o que dela constar, inclusive o voto nulo, quando for a hipótese; 

Nos casos de votação em cédula dupla, ou seja, nas subseções, serão considerados os votos parciais, inclusive em caso de votos brancos ou nulos. 

Consulte a ata aqui

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