29/09/2015 - 11:58 | última atualização em 29/09/2015 - 12:05

COMPARTILHE

Comissão de Diversidade da OAB critica Estatuto da Família

revista eletrônica Conjur

estatutoA Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil manifestou-se contra o Estatuto da Família (PL 6.583/2013). Aprovado em comissão especial da Câmara na quarta-feira, 24, o texto define como família apenas o núcleo formado a partir da união entre um homem e uma mulher.

"Referida definição, ao excluir do conceito de família as uniões homoafetivas, é discriminatória, excludente e homofóbica e, via de consequência, escancaradamente inconstitucional", afirma a comissão da OAB. "Trata-se de uma manobra política na vã tentativa de afrontar as decisões judiciais que incluíram no âmbito da tutela jurídica as famílias constituídas por pessoas do mesmo sexo."
 
O texto, aprovado com 17 votos favoráveis e cinco contrários e de relatoria do deputado Diego Garcia (PHS-PR), segue agora para o Plenário da Câmara.
 
Leia a nota pública divulgada pela Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB:
 
"A Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB manifesta total REPÚDIO ao ESTATUTO DA FAMÍLIA (PL 6583/2013), em tramitação perante Comissão Especial da CÂMARA DOS DEPUTADOS, de autoria do Dep. Anderson Ferreira (PR/PE), e, em especial, ao Substitutivo apresentado pelo Relator, Deputado Diego Garcia (PHS/PR), que define entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio do casamento ou união estável, que foi aprovado na data de ontem 24-09-2015 pela Câmara dos Deputados.
 
Referida definição, ao excluir do conceito de família as uniões homoafetivas, é discriminatória, excludente e homofóbica e, via de consequência, escancaradamente inconstitucional.
 
Trata-se de uma manobra política na vã tentativa de afrontar as decisões judiciais que incluíram no âmbito da tutela jurídica as famílias constituídas por pessoas do mesmo sexo.
 
A Constituição Federal, em seu art. 226, outorga especial proteção à família, não limitando este conceito à entidade entre um homem e uma mulher. Também não o faz ao falar do casamento. A aparente restrição só se encontra na referência à união estável (art. 226 § 3º).
 
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, a quem compete interpretar a Constituição, no dia 5 de maio de 2011, no julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132, à unanimidade, reconheceu que as uniões entre pessoas do mesmo sexo são uma união estável, com os mesmos direitos e obrigações das uniões estáveis entre homem e mulher. Como a decisão dispõe de eficácia erga omnes e efeito vinculante, o Conselho Nacional de Justiça expediu a Resolução 175/2013, proibindo a qualquer autoridade pública recusar de habilitação, a celebração de casamento civil ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
 
Deste modo, o indigitado Projeto de Lei é materialmente inconstitucional, por tentar, via lei ordinária, alterar a Constituição, ao propor um conceito de família trazendo restrições e limitações que não existem no texto constitucional e que já se encontra explicitado por quem tem competência para fazê-lo.
De outro lado, tanto o projeto como o seu substitutivo, ao restringirem o conceito de família desconsideram todos os demais vínculos socioafetivo, subtraindo direitos e negando acesso às políticas sociais governamentais.
 
Sobretudo, a tentativa legal afronta os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto ao Sistema Internacional de Proteção dos Direitos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos; o Sistema Interamericano de Direitos Humanos; o Pacto de San José da Costa Rica; a Comissão Americana de Direitos Humanos - CIDH e a Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância.
 
Nesse sentido, a Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB vem manifestar sua preocupação pois, a eventual aprovação da PL 6583/2013, além de invisibilizar as famílias homoafetivas, deixará ao desamparo os seus filhos, subtraindo o direito constitucional que crianças e adolescentes dispõem às convivência familiar.
Abrir WhatsApp