10/11/2022 - 12:29 | última atualização em 10/11/2022 - 12:33

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Comissão discute investigação defensiva no âmbito criminal em evento

Palestra tratou de aspectos práticos e cuidados para atuação da classe no ramo

Biah Santiago



A Comissão de Investigação Defensiva (CID) da OABRJ realizou nesta quinta-feira, dia 10, um encontro para discutir os métodos de investigação criminal direta pela defesa. Assista ao evento na íntegra no canal da Seccional no YouTube. 

Presidente do grupo, Carlo Luchione ressaltou que a OABRJ disponibiliza salas para advogados e advogadas praticarem atos de investigação defensiva, como, por exemplo, colher depoimentos de testemunhas arroladas em litígios sobre o tema.

“Existem apenas três comissões defensivas no país, e é importante que a Seccional no Rio de Janeiro tenha tomado essa iniciativa, já que o tema é delicado e sensível, até mesmo para o sistema OAB”, disse Luchione. 

“Há de se observar a relevância da investigação defensiva. Cito como exemplo o julgamento da ex-deputada e pastora Flordelis, caso que provocou confusão no Tribunal do Júri, ontem. Foi colocado uma certa suspeita em depoimento de testemunha, pois a boa fé dos advogados em auxiliar foi posta em prova, e ela é sempre questionada perante a Justiça. Nosso desafio é muito grande e precisamos avançar nessa pauta, que será um divisor de águas para a advocacia”.


Ao lado de Luchione, constituíram a mesa a vice-presidente e secretária-geral da comissão, Michelle Aguiar e Lara Costalonga, nesta ordem; e o palestrante, o defensor público do Estado do Rio de Janeiro, Franklyn Roger.

Autor da obra ‘Investigação criminal direta pela defesa’, Franklyn Roger expôs um panorama geral quanto ao mote da palestra, com dicas e exemplos dos métodos adotados pelo Brasil e por outros países e continentes, como a Itália, América do Norte e Latina. 

“O objetivo desta palestra é focar no aspecto prático, trazendo alertas sobre os cuidados que a advocacia precisa tomar na condução de investigações defensivas para que a atuação da classe não seja questionada”, ponderou o defensor público. 

“Quando abordamos este tema, precisamos entendê-lo como uma espécie do gênero de investigação criminal,e que, a defesa, é um desdobramento do processo. O Brasil está longe de ser pioneiro neste ramo e outros países, como Chile e Argentina, já contam com essa prática há alguns anos. As defensorias públicas desempenham papel fundamental na investigação defensiva e a advocacia brasileira é a mais avançada, em comparação com os demais países latino-americanos”, disse.

Ao final da apresentação, Roger propôs um novo olhar para a investigação defensiva prática no Brasil, com atos passíveis de realização nesta metodologia, provocando discussões sobre a prova pericial. 

Ele analisou, também, casos jurisprudenciais do país, tais como a Petição 7.612 do Distrito Federal, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e o Pedido de Extensão na Reclamação nº 36.542, no Paraná; e a Apelação Criminal n. 5001789-10.2020.4.03.6181, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

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