28/10/2025 - 18:15 | última atualização em 07/11/2025 - 11:48

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Comissão de Direitos Humanos manifesta preocupação com ações policiais realizadas no Rio de Janeiro

Em nota oficial, grupo reconhece a necessidade de uma atuação firme do Estado, mas diz ser inadmissível que tais operações coloquem em risco a vida da população

Jornalismo OABRJ





A Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Rio de Janeiro, vem a público repudiar veementemente as ações policiais realizadas na cidade do Rio de Janeiro no dia de hoje, 28 de outubro de 2025, as quais, segundo amplamente noticiado pela imprensa, resultaram na morte de mais de sessenta pessoas.

Embora se reconheça a necessidade da atuação firme, diligente e coordenada do Estado na preservação da ordem pública, conforme dispõe o artigo 144 da Constituição da República de 1988, não se pode admitir que tais operações se desenvolvam de forma a colocar em risco a vida, a integridade e as liberdades fundamentais da população carioca e fluminense, como lamentavelmente se verificou, com restrições arbitrárias ao direito de circulação e ao livre exercício das atividades cotidianas.

A Carta Magna de 1988 estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, devendo ser exercida com o propósito de assegurar a incolumidade das pessoas e do patrimônio. O cumprimento dessa missão constitucional não autoriza, contudo, a adoção de práticas que resultem em violação de direitos humanos, execuções sumárias ou tratamento desumano e degradante.

Dessa forma, a Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ reafirma a necessidade de que o Governo do Estado do Rio de Janeiro, de maneira integrada, transparente e responsável, torne público o planejamento e a execução da denominada “Operação Contenção”, de modo a permitir o controle social e institucional das ações estatais.

É imperioso que a segurança pública se realize dentro dos marcos do Estado Democrático de Direito, com respeito aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana, valores que constituem o núcleo axiológico da Constituição de 1988.

A preservação da ordem não pode, e jamais poderá, justificar a supressão de garantias constitucionais nem a perda de vidas humanas.



Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2025

Sidney Guerra
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OABRJ

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