01/03/2016 - 19:01 | última atualização em 07/03/2016 - 14:21

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Comissão de Direito Sindical divulga nota sobre ministro Ives Gandra

redação da Tribuna do Advogado

Discordando do afirmado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, em seu discurso de posse na Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, a Comissão Especial de Direito Sindical da OAB/RJ lançou, nesta terça-feira, dia 1º, nota oficial sobre o tema. 
 
Para o grupo, a afirmação do ministro de que há um exacerbado paternalismo na Justiça do Trabalho não condiz com a tutela judiciária desta área do Direito, "garantidora de direitos sociais fundamentais dos trabalhadores, estabelecida na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional como suporte do princípio da dignificação do trabalho, nivelando as evidentes desigualdades econômicas e sociais entre os principais atores sociais da relação jurídica de trabalho, empregados e empregadores".
 
Leia abaixo a íntegra do pronunciamento da comissão. 
 
Nota Oficial 
 
De grande repercussão para o mundo jurídico trabalhista, notadamente para os advogados que atuam no segmento sindical, o pronunciamento na imprensa do novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, reproduz o posicionamento externado no seu discurso de posse, em concorrida solenidade, à qual compareceram vários ministros do Supremo Tribunal Federal acerca do "exacerbado paternalismo" da Justiça do Trabalho e da necessidade da flexibilização de direitos trabalhistas a bem da nação e como saída para a crise econômica. Sua Excelência, dentre outras "fórmulas" a serem adotadas ao longo da sua gestão, apresenta como solução à crise a prevalência da negociação coletiva direta sobre os dispositivos legais protetivos, natureza e índole do próprio direito do trabalho.
 
A Comissão de Direito Sindical da OAB/RJ entende que a tutela judiciária trabalhista, garantidora da observância dos direitos sociais fundamentais dos trabalhadores, estabelecidos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, suportes do princípio da dignificação do trabalho, nivelando, em razão disto, as evidentes desigualdades econômicas e sociais entre os principais atores sociais da relação jurídica de trabalho, os empregados e os empregadores, não pode ser simplesmente taxada como exacerbado paternalismo.
 
Por sua vez, os trabalhadores brasileiros, duramente atingidos pela drástica diminuição dos níveis de emprego, não podem pagar mais uma vez essa conta, obtendo do Judiciário Trabalhista, na perspectiva da geração de novos postos de trabalho, decisões que reduzam ou eliminem direitos imprescindíveis, pautadas na necessidade da flexibilização da aplicação de normas e regras que asseguram o seu bem estar social e sobre os quais não se admite sequer renúncia.
 
A sociedade e a comunidade jurídica trabalhista já tiveram oportunidade de se contrapor de forma veemente ao projeto de lei apresentado no governo Fernando Henrique Cardoso no sentido da implantação da prática da livre negociação (o acordo direto entre patrões e empregados) independentemente das determinações da legislação (prevalência do negociado sobre o legislado), da mesma forma que no amplo debate realizado no meio jurídico trabalhista e sindical restou sepultado o projeto de se fazer uma reforma trabalhista sem ser precedida de uma profunda reforma da própria estrutura sindical.  Espera-se, no particular, que Medida Provisória 680/2015, criando o Programa de Proteção ao Emprego e defendendo a prevalência do negociado sobre o legislado, com resultados pífios e duvidosos, não encontre respaldo no Congresso.  
 
Apesar do nosso apoio às negociações coletivas como forma de autocomposição dos conflitos trabalhistas, fato é que o atraente discurso da solução privada de litígios, através da mediação e da conciliação a qualquer custo, implicando o desenfreado processo de desjudicialização, além de outras involuções sociais, como a defesa da terceirização plena, causadoras da precarização dos direitos dos trabalhadores, não pode prosperar. Espera-se, pois, que o manifesto da presidência do TST não seja representativo do pensamento majoritário da magistratura trabalhista brasileira, num contexto de profundas dificuldades para os trabalhadores e empresas, com reflexos no próprio movimento sindical. Melhor seria que a Presidência da Corte Suprema Trabalhista priorizasse a sua atenção aos cortes orçamentários que fazem da Justiça do Trabalho uma das suas principais vítimas, provocando, por conta disto, várias alterações administrativas, nos tribunais regionais, extremamente prejudiciais aos jurisdicionados.
 
O discurso de S. Exa, neste quadro adverso, reforça projetos que promovem inaceitável retrocesso social, até porque a história recente brasileira já demonstrou que a desconstitucionalização de direitos sociais trabalhistas, pela via da flexibilização judicial, não é, e nunca foi, instrumento eficaz de combate ao desemprego. Por sinal, os que pregam a flexibilização de direitos, através de uma jurisprudência balizadora emanada pelas cortes superiores, são os mesmos que já defenderam, no passado, a extinção da Justiça do Trabalho, em razão do seu perfil tutelar e eminentemente social.
 
A Comissão de Direito Sindical da OAB/RJ se sente na obrigação vir a público, para dizer a S. Exa que o fortalecimento do sistema produtivo e das condições sociais oriundas das relações de trabalho ainda é e continuará a ser o melhor caminho para a superação das dificuldades conjunturais, mitigando-se, neste momento extremamente preocupante, os reflexos das cíclicas crises econômicas formadas no nosso país.

 
Comissão Especial de Direito Sindical da OAB/RJ
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