16/07/2010 - 16:06

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Comissão de Direito Eleitoral promoveu debates nesta sexta, dia 16

Comissão de Direito Eleitoral promoveu debates nesta sexta, dia 16

 

 

Da redação da Tribuna do Advogado

 

16/07/2010 - Para discutir a relação existente entre a propaganda eleitoral e a mídia no Brasil, a OAB/RJ, através de sua Comissão de Direito Eleitoral, promoveu nesta sexta-feira, dia 16, o 1º Encontro de Direito Eleitoral do Rio de Janeiro. Após a abertura do evento, que ficou a cargo do presidente da Seccional, Wadih Damous, foi iniciado o primeiro painel do encontro, do qual participaram o deputado federal Miro Teixeira (PDT), que é membro da CDE; o juiz da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, Luiz Marcio Alves Pereira; e o procurador da república Artur de Brito Gueiros Souza.

 

Durante sua abordagem, Miro Teixeira criticou a forma como o horário eleitoral é utilizado no Brasil atualmente. "O processo eleitoral não tem o horário como o aliado que ele foi no passado. Se eu pudesse escolher, escolheria não ter o horário eleitoral em nome da livre expressão. Entidades se manifestariam, os jornais trariam seus editorias, como fazem no mundo todo, as redes de televisão se posicionariam a favor ou contra candidatos. Da forma como é feito hoje, o horário acaba com as possibilidades de debate no setor privado, como os que eram promovidos nas rádios, por exemplo. Ele tira o direito à livre manifestação de pensamento, com a entrevista, o debate franco. Ele é um esquema que contrai a liberdade, o direito de crítica e só atende a candidatos majoritários", analisou o deputado.

 

Na contramão, o juiz Luiz Marcio Alves Pereira defendeu uma abertura moderada para as atividades da imprensa durante as disputas eleitorais. "Não há como termos a liberdade absoluta. Não penso em cercearmos a liberdade de imprensa, mas também não há como os veículos saírem dizendo o que quiserem. O caso da Escola Base, em São Paulo, é o maior exemplo disso", citou.  Para ele, seria impossível manter os critérios éticos se cada veículo pudesse dar menos ou mais atenção a um determinado candidato ou partido político. "No caso das campanhas eleitorais, essa liberdade absoluta poderia acarretar em promiscuidade entre o poder concedente e o poder concedido. Rádios, redes de televisão são concessões distribuídas pelo governo. Acabaríamos numa situação de "se você não me der espaço, sua concessão será caçada". Nós não podemos permitir que esses bens de concessão sejam usados para atender interesses", enfatizou o magistrado.

 

Já para o procurador Arthur de Brito Gueiros Souza, em meios de comunicação como a internet, as campanhas podem ser feitas de forma ainda mais abrangente e descontrolada do que em veículos como a televisão ou o rádio. De acordo com ele, a reforma eleitoral não trouxe mudanças significativas nas regras de propaganda na web e a tendência é que o veículo seja cada vez mais utilizados pelos partidos políticos. "Até a campanha de Barack Obama, nos Estados Unidos, a internet era praticamente desprezada como meio de veiculação de propaganda partidária. Depois do fenômeno, esse veículo, que era visto com certo ceticismo, passou a ser visto de outra maneira. Ele é capaz de proporcionar três fatores: propaganda, mobilização e arrecadação, além de ser um canal de baixo custo. Outro detalhe é que foram poucas as regras trazidas pela reforma eleitoral. Há uma certa anarquia na internet, sem as amarras dos meios de comunicação tradicionais. E ela tem números que não são nada desprezíveis. No Brasil, as pesquisam apontam cerca de 70.000 usurários", revelou ele.

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