11/06/2024 - 18:21 | última atualização em 12/06/2024 - 19:06

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Comissão de Defesa do Consumidor da OABRJ formula projeto de lei contra discriminação nas relações de consumo

Ana Júlia Brandão





A OABRJ, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), elaborou propostas antidiscriminatórias nas relações de consumo no âmbito do estado do Rio de Janeiro que embasam o projeto de lei (nº 3697/2024), de iniciativa do deputado estadual Dionísio Lins (PP-RJ). 

Para assegurar um ambiente de consumo mais justo e igualitário, respeitando direitos e promovendo a dignidade de todos os consumidores, o texto implementa medidas punitivo pedagógicas que não apenas punem os comerciantes e empresários infratores, mas promovem a conscientização e incentivam a mudança de comportamento. A  participação integrada dos órgãos de defesa do consumidor, de delegacias especializadas e de comissões temáticas da administração pública é um eixo importante. 

Conforme o documento, os infratores estão sujeitos às seguintes sanções: multas proporcionais ao dano causado, considerando a capacidade econômica do infrator; a obrigatoriedade de participar em programas de capacitação sobre direitos humanos e não discriminação; a suspensão temporária da atividade comercial, em casos de reincidência; e a publicação obrigatória da condenação em veículos de comunicação de grande circulação.

As multas arrecadadas em decorrência das sanções aplicadas serão destinadas ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, para financiamento de programas de educação, capacitação e campanhas de conscientização sobre direitos do consumidor e combate à discriminação.

O membro da CDC Vitor Andrade, coordenador da Subcomissão de Proteção Antidiscriminatória nas Relações de Consumo do grupo, lidera a atuação da Seccional. 


“Através de ações educativas, fiscalização rigorosa e sanções exemplares, a lei não apenas protegerá, mas também empoderará os consumidores, criando uma sociedade mais consciente e responsável. A sanção legislativa será fundamental para o contexto consumerista, que abrange desde as relações de consumo até os efeitos no âmbito social e jurídico, o que ajudará a promover uma sociedade mais justa e igualitária".



Andrade espera que a nova lei traga mudanças significativas para a vida dos consumidores negros e de pessoas que sofrem discriminação de gênero. Os impactos reflexos serão sentidos no campo tecnológico, garantindo o acesso a serviços e produtos digitais seja equitativo e livre de preconceitos; a promoção da inclusão financeira e o combate da discriminação no acesso a crédito e outros serviços financeiros ; proibirá discriminações baseadas na idade, tanto de consumidores jovens quanto de idosos e protegerá pessoas com deficiência (PCD) em suas necessidades de acessibilidade e tratamento justo nas interações de consumo.

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