05/06/2018 - 16:20 | última atualização em 05/06/2018 - 16:30

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Comissão debate legislação sobre novas formas de locação de imóveis

redação da Tribuna do Advogado

         Foto: Bruno Marins  |   Clique para ampliar
 
Vitor Fraga
A mudança na dinâmica de trabalho em alguns setores da economia, fruto principalmente do avanço das novas tecnologias, provocou alterações no mercado imobiliário, especialmente no que diz respeito a novos formatos de locação – tais como coworking, aluguel de casas e apartamentos por temporadas (como no site Airbnb), entre outros. Nesse contexto, a Comissão de Direito Imobiliário (CDI) da OAB/RJ promoveu, nesta terça-feira, dia 5, a palestra "Loucações" - novas formas de exploração de imóveis urbanos. O evento aconteceu no Plenário Evandro Lins e Silva, e foi transmitido pelo canal da Seccional no Youtube.
 
O presidente da Comissão de Prerrogativas e tesoureiro da OAB/RJ, Luciano Bandeira, fez parte da mesa de abertura. “Acho o tema interessante, demonstra como a Ordem e suas comissões estão na vanguarda da sociedade, debatendo e discutindo os problemas da vida urbana. É um assunto que está muito presente no cotidiano da advocacia”. Para o vice da CDI e um dos organizadores do evento, Frederico Price, o debate em torno da legislação é oportuno, em função das mudanças no mercado e da necessidade de a lei estar em consonância com essa movimentação. “A locação por encomenda era um contrato atípico, e posteriormente diante do seu sucesso o legislador tipificou-a na lei de locações. Talvez seja o caso de pensarmos a possibilidade de recepcionar ou não o coworking, definindo se há uma preponderância de serviços ou de cessão do espaço do imóvel no todo ou em parte”.
 
Foto: Bruno Marins|   Clique para ampliar
Completaram a mesa o presidente da CDI, José Ricardo Lira; o presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB, Arnon Velmovitsky; o presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, Carlos Samuel Freitas; e o presidente da Comissão de Direito Imobiliário do CFOAB, Leonardo Mundim.

O membro da CDI André Junqueira fez a primeira palestra, abordando a temática do Turismo e aluguel por temporada de casas e apartamentos, analisando a questão a partir da lei do inquilinato. “A lei do inquilinato exclui da sua aplicação os estabelecimentos de hospedagem, dentro da ideia de que esta não é o regime jurídico adequado para tal. O contrato de hospedagem é atípico, é um mix de prestação de serviços com locação de coisa, ambos regulados pelo Código Civil. Os legisladores entenderam que é outro tipo de negócio, seria impraticável por exemplo um hotel ser obrigado a mover uma ação de despejo para retirar um hóspede, iria inviabilizar o negócio”, argumentou.
 
Hospedagem e o mercado hoteleiro e Espaços de coworking foram outros itens da programação. Também membro da CDI, Maria Eduarda Bérgamo reforçou a importância de uma legislação específica que atenda as novas formas de locação. “É preciso frisar que não há uma relação trabalho no coworking entre locador e locatário. Hoje temos um contrato atípico, um mix entre uma prestação de serviços e uma cessão de espaço. Isso precisa ser regulamentado, assim como o Airbnb, o Uber,  para trazer segurança jurídica para todos. Está tramitando no Congresso o Projeto de Lei 8.300/17, que conceitua o coworking e define obrigações de parte a parte”
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