29/06/2015 - 16:29

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Comissão critica PEC que veda advocacia privada a advogados públicos

redação da Tribuna do Advogado

A Comissão de Defensores, Procuradores e Advogados Públicos - (CDPAP) da OAB/RJ lançou, na semana passada, nota contrária à justificação da Proposta de Emenda à Constituição 26/2014, que tramita no Senado Federal e pretende vedar a advocacia privada aos advogados públicos. O principal argumento dos defensores da PEC é o de que profissionais que trabalham para os governos poderiam repassar informações públicas estratégicas.
 
De acordo com a nota da CDPAP, a proposta está levando em consideração questões disciplinares dos advogados, que devem ser apuradas e resolvidas através dos canais competentes da OAB. 
 
Leia abaixo a íntegra do documento:

 
Nota contrária à PEC 26/2014 
 
A Proposta de Emenda à Constituição 26/2014, apresentada pelo Senador Jorge Viana, pretende vedar a advocacia privada a todos os Advogados Públicos do Brasil, sendo uma proposta que deturpa e ofende a Advocacia Pública e, da sua própria justificação, verifica-se o seu desacerto.
 
         Tal proposta está atualmente sob a relatoria do Sen. Aloiso Nunes Ferreira (PSDB/SP), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, onde Sua Excelência apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, boa técnica legislativa e, no mérito, por sua aprovação.
 
         Contudo, a Comissão de Defensores, Procuradores e Advogados Públicos da OAB/RJ, para além do mérito da proposta e de sua flagrante inconstitucionalidade, pois não respeita a autonomia dos estados-membros, afrontando a Forma Federativa de Estado (art. 18, art. 25, § 1º e art. 60, § 4º, Ida CRFB), refuta veementemente as razões postas em sua justificação, uma vez que são severamente ofensivas e partem de um pressuposto infundado que reduz os advogados públicos de todo o país a meros "repassadores de informações públicas estratégicas", argumentando, ainda, que seria "...impossível servir a dois senhores ao mesmo tempo" e que a PEC "... constitui importante vetor de combate ao patrimonialismo e à licenciosidade na relação do Estado com o setor privado".
 
         Ora, os supostos problemas relatados na justificação da PEC são, na realidade, de ordem disciplinar, que devem ser apurados e resolvidos através dos canais competentes, ou seja, pela OAB, já que os advogados públicos são advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e pelos órgãos disciplinares e corregedorias dos respectivos órgãos.
 
         Invocar aleatoriamente o princípio da moralidade, sem trazer um único caso concreto ou a comprovação da desnaturação completa dos valores profissionais no campo da Advocacia Pública, reduz toda a argumentação da PEC 26/2014 ao absurdo de colocar genericamente em dúvida a dignidade de carreiras que contam com valores institucionais centenários jamais questionados de tal maneira.
 
         Os advogados públicos são profissionais cientes da sua identidade e das responsabilidades éticas norteadoras da profissão, não apenas em razão do múnus constitucional que lhes é imposto, mas pela vocação, pelo perfil profissional que lhes orienta. E mais, o exercício da advocacia corresponde à aplicação prática do conhecimento técnico em favor de alguém e trair essa confiança caracteriza patrocínio infiel, tanto na esfera pública como na esfera privada
 
         A PEC 26/2014 não é apenas ofensiva; é, sobretudo, discriminatória, ao atribuir tendência a desvios éticos tão somente a ocupantes de cargos jurídicos, preservando todos os demais servidores públicos ou eventuais profissionais que mantenham vínculo contratual com os entes públicos.
         Taxar de imoral e antiética a atuação dos advogados, sejam públicos ou privados, mesmo que dentro dos limites legais, traz mácula à imagem de toda a advocacia brasileira, veiculando uma acusação gratuita e infeliz, que atinge a todos os advogados públicos do país, desse modo postos sob essa absurda suspeição.
 
         Por estas razões, a Comissão de Defensores, Procuradores e Advogados Públicos (CDPAP) da OAB/RJ repudia de forma veemente sua justificação.
 
 
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2015 
Comissão de Defensores, Procuradores e Advogados Públicos da OAB/RJ
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