02/03/2018 - 20:30 | última atualização em 02/03/2018 - 20:40

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Comissão comemora decisões que garantem direitos a pessoas trans

redação da Tribuna do Advogado

Cássia Bittar
 
Esta quinta-feira, dia 1º, foi histórica para a população trans. Em apenas um dia, duas decisões garantiram direitos pleiteados há anos por essa comunidade: a primeira, do Supremo Tribunal Federal (STF), possibilita que essas pessoas possam alterar nome e gênero em seus registros de nascimento de acordo com sua identidade de gênero, sem necessidade de cirurgia ou intervenção judicial; e a segunda, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu permissão para uso do nome social na identificação de candidatos nas eleições.
 
As decisões foram comemoradas pela presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ, Raquel Castro. Segundo ela, o entendimento – unânime – do Supremo de que é inconstitucional a exigência de realização de cirurgia ou do tratamento hormonal completo para a retificação de nome e gênero no registro civil, como muitas vezes era judicialmente exigido, é um avanço.
 
“A gente tinha uma demanda com diversas decisões judiciais contrárias: um juiz mandava suspender o processo de mudança de nome até a conclusão da hormonioterapia , outro exigia a cirurgia, outro não exigia nada. Por isso que essa questão chegou ao Supremo, para finalmente ser regulamentada de uma forma única”, observa Raquel. “Além disso, a decisão encampa o Pacto de São José da Costa Rica, entre outros pactos internacionais dos quais o Brasil e signatário”.
 
Ela explica que a demora do tratamento com hormônios e as dificuldades para a realização da  cirurgia de redesignação sexual – atualmente suspensa na rede pública de saúde do Rio de Janeiro e anteriormente com uma fila de espera que chegava a levar dez anos – tornavam a exigência uma barreira para que pessoas exercessem suas identidades: “Dá pra imaginar a série de constrangimentos diários que uma pessoa com aparência que não condiz com o gênero estabelecido em seu registro passa. Essa decisão dá a elas uma dignidade básica”.
 
A votação do Supremo ocorreu em recurso de um transexual contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social – nome utilizado pelas pessoas trans de acordo com o gênero com o qual se identificam - como verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos.
Ao recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação”.
 
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que é favorável à alteração de nome no registro, contanto que sejam impostos requisitos para isso, como idade mínima de 21 anos e diagnóstico médico por equipe multidiplinar, após no mínimo dois anos de acompanhamento conjunto.
 
De acordo com Raquel, os requisitos para a alteração do nome devem ser regulados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): “A previsão é que o CNJ regule essas normas. Temos que aguardar. Por enquanto, o que sabemos ao certo é que não será mais exigido cirurgia, tratamento hormonal ou autorização judicial. Será uma questão administrativa”, explica.
 
Também por unanimidade, o TSE decidiu que pessoas transexuais e travestis poderão registrar suas candidaturas com o nome social e o gênero que se identificam, sem a necessidade de cirurgias, exames ou alteração de registro civil. O registro como candidato ou candidata se dará através da autodeclaração. A decisão prevê, ainda, que mulheres trans, ao registrarem a candidatura pelo gênero que se identificam, poderão contar nas cotas de gênero dos partidos. A Lei exige que 30% das candidaturas de um partido ou coligação sejam de mulheres.
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