Com temas interligados e que fazem parte do cotidiano dos operadores de Direito da área administrativa, a Comissão de Direito Constitucional (Cdcon) da OABRJ realizou evento na manhã desta segunda-feira, dia 10, na sede da Seccional, para analisar os aspectos do Projeto de Lei 1388, de 2023 - que visa renovar a Lei do Impeachment (Lei nº 1.079/1950) - e debater sobre a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021). Na abertura do evento, a presidente do grupo, Vânia Aieta, ressaltou a importância de trazer tais discussões para a classe. “Ambos os temas são instigantes para construir um debate em que possamos analisar as peculiaridades da nova Lei do Impeachment, como também comentar a recente interpretação do STJ sobre a Lei de Improbidade, com importantes observações para a advocacia e quem atua no Direito”, disse. Ao lado de Vânia, estiveram presentes na mesa inicial a vice-presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio; e os palestrantes do primeiro painel: os integrantes da Comissão de Direito Constitucional da Seccional, Miguel Müssnich e Vinícius Domingues Maciel; e o advogado inscrito na OABMG, Wederson Siqueira. Em vigor desde a década de 1990, a Lei de Improbidade Administrativa sofreu mudanças significativas em 2021. De acordo com o novo texto, os danos causados por imprudência, imperícia ou negligência, por exemplo, não podem mais ser considerados como improbidade administrativa. Para Basilio, a advocacia precisa estar atenta às perspectivas de cada tribunal relativos à questão. “A Lei de Improbidade interpretada pelo STJ trouxe expressivas mudanças no diploma legal. Por isso é importante trazer esse debate para a Ordem, especialmente no que tange a interpretação dos tribunais a essas novas regras, pois sabemos que as condenações por improbidade têm reflexo tanto na legislação eleitoral, quanto na reparação do erário [devolução de valores recebidos indevidamente]”, considerou a vice-presidente da Seccional. Criado com o propósito de destituir pessoas que ocupam cargos presidenciais em países com este modelo, o processo político-criminal de impeachment surgiu em 1950. O julgamento baseia-se em um possível grave delito ou má conduta durante o mandato no governo. Em sua fala, o advogado Miguel Müssnich explicou questões práticas pertinentes ao tema. Ele destaca que, apesar de ser uma norma antiga, a Lei do Impeachment ainda traz aspectos atuais para promover discussão. “Um ponto relevante do PL é a questão do dolo. A lei ainda tem características obsoletas e suas condutas ainda podem dar margem para tentar responsabilizar uma autoridade, que supostamente tenha praticado o impeachment, por uma conduta culposa. Com a possível alteração, isso ficará mais claro”, refletiu Miguel. “O primeiro argumento prático contido no PL é referente à natureza política dos tipos de impeachment. A pena deste julgamento é voltada a uma questão política, mas com carácter penal e, por isso, é visto como crime de responsabilidade. Então, a proposta desse projeto é dar à defesa do acusado a possibilidade de se manifestar por último na instrução processual, para assim conseguir rebater a acusação”, explica. Quanto às alterações propostas para julgamento de impeachment, Ana Tereza Basilio declarou que a PL é necessária, já que a disposição atual possui “várias lacunas e uma visão antiga”. “Propor esta análise sobre a PL 1388 de 2023, que visa atualizar a lei que regulariza o impeachment é muito relevante para toda a advocacia e sociedade”, disse Basilio. “A norma foi criada em uma realidade completamente distinta e defasada da que vivemos hoje no Brasil, então esse projeto é significativo para aperfeiçoar a legislação e gerar mais segurança jurídica e o devido processo legal nos processos”. A segunda etapa de apresentações ficou a cargo dos membros da Cdcon: Ricardo Affonso Ramos e Pryscila Nunes; e da presidente da Comissão Especial de Atendimento à Pessoa Idosa da OABRJ, Fátima Henriete. Para assistir as palestras do encontro na íntegra, acesse o canal da Ordem pelo YouTube quando quiser.