02/05/2016 - 10:23 | última atualização em 02/05/2016 - 11:44

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No Colégio, palestra discute questões sobre democracia e Constituição

redação da Tribuna do Advogado

Dando prosseguimento ao debate de temas centrais para o país no Colégio de Presidentes, o professor Charles Pessanha apresentou, na tarde de sábado, dia 30, uma palestra sobre controles democráticos na Constituição Federal. Apesar de o ponto central da explanação tratar da a composição e a atuação de órgãos nacionais, Pessanha abriu o encontro falando das mudanças estruturais ao longo da história. "O conceito da separação de poderes vai diretamente de encontro ao absolutismo", explicou.
 
Segundo ele, o conceito demorou a ser aprimorado no Brasil. Pessanha fez uma explanação sobre as diferentes constituições que já vigoraram no país. "Nossa Constituição de 1891, por exemplo, é interessante, mas, a meu ver, utópica. Nossa Carta Magna atual, de 1988, realmente é a que mais se aproxima do equilíbrio entre os poderes", considerou.
 
Pessanha também buscou comparações com outros países, como os Estados Unidos. "Desde 1776, os americanos são governados pelos artigos federativos. A constituição deles é enxuta e a única política pública contemplada no texto é o direito ao porte de arma. Já no Brasil é ao contrário. Talvez devido a uma desconfiança em relação à legislação infraconstitucional, nossa Carta é uma das que mais trata de políticas públicas. A licença maternidade, por exemplo, está lá", explicou.
 
O Poder Legislativo, o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público (MP), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público, e a Controladoria Geral da República foram listados por Pessanha como as principais instituições de controle nacionais. Ele falou sobre as características da separação de poderes no Brasil. "Temos um Executivo e um Legislativo fortes. O primeiro pode intervir na legislação e apresentar emendas constitucionais; já o segundo tem poder de revisão sobre os atos do Executivo, controle externo com auxílio do TCU, conta com um Senado influente em relação às nomeações de funcionários de Estado e com um Judiciário com poder de revisão judicial. Além disso temos um MP forte e independente", disse.
 
A origem europeia dos órgãos estatais de auditoria, bem como comparações entre diferentes países foi apresentada por Pessanha. "São instituiões características da democracia continental da Europa, herdada do Estado centralizador moderno e iluminista. Floresceu na França, a partir da Revolução de 1789. Os tribunais são geralmente órgãos independentes ou gozam de relativa autonomia em relação ao governo e à administração pública, sendo de natureza colegial. Em alguns casos, como na Alemanha, não estão ligados a nenhum dos três poderes; em outros, como na França, assistem ao parlamento e ao governo no controle e execução das leis de finanças. Podem, ainda, ser órgãos dependentes ou auxiliares do legislativo, como nos casos da Espanha e do Brasil. A Inglaterra e os países que receberam sua influência cultural e política adotaram o sistema de auditor geral ou general controller", detalhou.
 
Foto: O professor Charles Pessanha | Lula Aparício   |   Clique para ampliarSegundo o professor, a Constituição Federal de 1988 promoveu uma atualização das regras responsáveis pelo controle externo no Brasil, definindo de forma clara as novas atribuições, bem como seu alcance, e promovendo uma grande mudança no processo de recrutamento do corpo deliberativo do TCU, com aumento significativo da responsabilidade do Poder Legislativo sobre sua composição. "O Poder Executivo perdeu o monopólio da indicação do corpo deliberativo do tribunal, estabelecido desde a primeira constituição republicana. Dos nove ministros, todos vitalícios, seis são indicados pelo Congresso Nacional e três pelo presidente da República, mas um apenas é de livre escolha presidencial. Os outros dois devem ser necessariamente escolhidos entre funcionários de carreira do TCU, auditores e procuradores", afirmou, listando todos os ministros indicados e as tramitações das contas do governo desde 1988.
 
O Poder Judiciário e suas particularidades no Brasil foi o tema abordade na sequencia. Pessanha tratou do CNJ e enumerou suas atribuições, antes de criticar a estrutura da instituição. Para o professor, "o conselho é fraco, com apenas uma atribuição. Ao contrário do que acontece em outros países, não é um órgão de controle externo, já que seu presidente é o mesmo do Supremo Tribunal Federal".
 
Finalizando a explanação, o professor falou das funções do MP e considerou a criação do órgão "a verdadeira invenção da Constituição de 88". Ele apresentou um quadro com todos os procuradores-gerais da República, o autor da nomeação e o período de gestão nos últimos 28 anos. "Até a criação da Advocacia Geral da União, o MP era esquizofrênico, pois defendia a sociedade e o presidente. Só depois é que passou a exercer unicamente a função de defender a da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses dos cidadãos", concluiu.
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