04/01/2021 - 17:01 | última atualização em 12/01/2021 - 12:43

COMPARTILHE

Colegas poderão digitalizar processos da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital

Prazo para a ação é de 11 a 31 de janeiro

Cássia Bittar

A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) da OABRJ comunica à advocacia que milita na área protetiva da criança, do adolescente e do idoso que, de 11 a 31 de janeiro a 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital estará disponibilizando processos para digitalização.  

Ou seja, neste período, os colegas que desejarem tornar seus processos eletrônicos devem fazer carga e proceder a digitalização, devolvendo-os fisicamente até o prazo máximo de 31 de janeiro, juntamente com um pen drive contendo o arquivo digital.  

A ação é o início do atendimento a um antigo pleito da comissão, que nos últimos anos vêm lembrando da prioridade absoluta das crianças e adolescentes, de acordo com o artigo 227 da Constituição Federal: “O Judiciário, lamentavelmente, deixou as varas da infância, da Juventude e do Idoso em um dos últimos lugares para a entrada do processo eletrônico, quando, pela lei, deveriam ter sido as primeiras”, afirma a presidente da CDCA, Silvana do Monte Moreira. 

 Ela pede que a classe se atente para a movimentação e proceda com a digitalização: “A advocacia da infância, dentro de suas possibilidades, está sendo chamada a apoiar esse momento, evitando, assim, a morosidade impressa aos processos em papel”. 

Abrir WhatsApp