10/09/2015 - 18:29 | última atualização em 14/09/2015 - 13:36

COMPARTILHE

Colegas devem assinar digitalmente os anexos no 1º grau do TJ

redação da Tribuna do Advogado

A Diretoria de Inclusão Digital da OAB/RJ divulgou informativo a respeito da necessidade de os advogados também assinarem digitalmente os anexos que acompanham a petição no 1º grau do Tribunal de Justiça (TJ).

De acordo com diretora Ana Amelia Menna Barreto, alguns magistrados estão exigindo o procedimento, apesar de a Seccional ter requerido ao TJ a publicação de uma norma específica dispensando a assinatura dos anexos. “O pleito da Ordem, que visa cessar a grave insegurança causada à advocacia, foi deferido pelo TJ. Até a edição do Ato Normativo, no entanto, sugerimos que os advogados assinem digitalmente também os anexos em 1º grau”, recomenda Ana Amelia”.

Ainda segundo ela, a medida está dispensada no 2º grau, conforme artigo do Ato 7/2015, publicado pelo tribunal.
Abrir WhatsApp