Para usufruir das cadeiras perpétuas do Estádio Mário Filho, o Maracanã, não é preciso pagar taxas de manutenção e conservação das cadeiras. Não só não é preciso, como sua cobrança é ilícita. Foi o que acordaram os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que observaram, em ação rescisória, que o Decreto nº 1007/68, que obriga o pagamento de taxas, entra em conflito com as Leis Estaduais nº 57/1947 e nº 335/1949, que não se referem à cobertura de nenhuma despesa. Dessa forma, o titular do assento, que tem livre acesso a eventos que acontecem no estádio, não precisa arcar com esse tipo de taxa, nem os titulares que a sucederem.