13/03/2017 - 13:04 | última atualização em 13/03/2017 - 13:06

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CNMP publica norma sobre suspensão antes do vitaliciamento

revista eletrônica Conjur

O Conselho Nacional do Ministério Público publicou, na quinta-feira, dia 9, enunciado sobre suspensão de membros do MP antes de obterem vitaliciedade no cargo.
 
O Enunciado CNMP 13/2017 dispõe sobre a aplicação subsidiária do artigo 60 da Lei 8.625/1993, na hipótese de a lei orgânica local não ter previsão de suspensão, do exercício funcional de membros do MP da União ou dos estados, até o julgamento em definitivo, quando houver impugnação ao seu vitaliciamento.
 
A proposta do enunciado, relatada pelo conselheiro Gustavo Rocha, foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, na 24ª Sessão Ordinária de 2016.
 
A redação do enunciado é a seguinte: “A disposição constante do artigo 60 da Lei 8.625/1993 é aplicável aos procedimentos de impugnação de vitaliciamento de membros do Ministério Público da União e dos Estados quando as respectivas leis orgânicas não prescreverem a suspensão do membro impugnado até o julgamento definitivo quanto à sua permanência no cargo”.
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