A OABRJ impetrou ação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a exigência de reconhecimento de firma nos procedimentos relacionados a precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A medida questiona o Ato Normativo nº 6/2023, que passou a exigir da advocacia a autenticação das assinaturas para a revogação da eficácia das procurações sobre estabelecimento. O tema começou a ser julgado pelo Conselho nesta terça-feira, dia 3. Em defesa das prerrogativas profissionais, a Seccional sustenta que a exigência não encontra respaldo no art. 105 do Código de Processo Civil (CPC). São contestadas ainda outras determinações previstas no ato, como a obrigatoriedade de comparecimento presencial de pessoas com mais de 80 anos e a exigência de que as procurações dos seus constituintes tenham sido outorgadas há menos de três meses. A representação da OABRJ no CNJ está sendo conduzida pela vice-presidente da Seccional, Sylvia Drumond. A Ordem sustenta que, embora o ato normativo seja de 2023 e não tenha sido editado pela atual gestão do tribunal, é necessária sua revisão para adequação às normas processuais vigentes. “Trata-se de um ato que não foi implementado pela atual gestão do tribunal, mas que precisa ser revisto. É motivo de orgulho para a advocacia fluminense contar com o trabalho firme e técnico da nossa vice-presidente – que também preside o Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional – na defesa das prerrogativas da classe no CNJ”, destaca a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio. Frente à atuação, Drumond ressalta que as exigências extrapolam o que está previsto na legislação: “Mais uma vez estamos diante de uma imposição que não consta do CPC. A Ordem tem sido combativa em relação ao Ato Normativo nº 6 e segue atuando no CNJ para garantir o respeito às prerrogativas da advocacia”, reforçou.