17/12/2015 - 11:05

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CNJ regulamenta doação de equipamentos de TI

Jornal do Commercio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu uma série de procedimentos para doar equipamentos de tecnologia da informação a outros órgãos da Justiça por meio da aprovação, na terça-feira, dia 15, de uma resolução sobre o repasse de infraestrutura básica de informática a tribunais, como parte do Projeto de Modernização da Infraestrutura da Tecnologia da Informação no Poder Judiciário. A necessidade de regulamentação foi avaliada em 2013 por auditoria da Secretaria de Controle Interno do CNJ, que, na oportunidade, fez uma série de recomendações para aprimorar o processo.
 
A partir de então, um grupo de trabalho elaborou uma proposta de resolução submetida à aprovação pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação do CNJ. A proposta foi levada a julgamento pelo Plenário do CNJ na 223 a Sessão Ordinária, na terça-feira, e aprovada por unanimidade. De acordo com o relator do processo, conselheiro Gustavo Alkmim, a norma estipula os requisitos necessários à transferência dos bens assim como as condições em que as transferências deverão ser suspensas, entre outras disposições.
 
O conselheiro mencionou em seu voto que o Relatório de Auditoria nos Contratos Tecnologia da Informação - Auditoria nº 3/2013 identificou "falhas como a ausência dos documentos" apresentados pelos tribunais que receberam as doações, além de "fragilidade na documentação encaminhada pelos tribunais donatários em relação à nomeação do fiscal das doações". "Dessa forma, diante da utilização de recursos públicos para o desenvolvimento do projeto de modernização do Poder Judiciário, tem-se evidenciada a necessidade de regulamentação das doações efetivadas", afirmou.
 
Cerca de R$ 95 milhões foram investidos na modernização e no aperfeiçoamento dos Tribunais de Justiça entre 2007 e 2010. De acordo com o voto do conselheiro Alkmim, "boa parte desses gastos envolveu a doação de bens aos Tribunais de Justiça". Os equipamentos incluem microcomputadores, aceleradores de rede, nobreaks, scanners, impressoras laser, servidores, licenças e programas, entre outros.
 
Entre os mecanismos de aperfeiçoamento do controle, há uma lista de pré-requisitos que o tribunal beneficiado deverá cumprir para se habilitar a receber a doação. Constituir Comissão de Recebimento Provisório e prestar as informações necessárias para a entrega dos bens são atos que devem ser realizados antes da entrega. Após o recebimento da doação, o tribunal deverá enviar ao CNJ cópia da nota fiscal de remessa emitida pela empresa de quem o CNJ adquirirá os equipamentos.
 
A norma também prevê a suspensão da transferência dos bens, caso os prazos previstos na resolução sejam descumpridos, ou a localização e o uso dos equipamentos não sejam comprovados ou, ainda, se forem encontradas evidências de que os bens recebidos não foram tratados com zelo. 
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