18/11/2008 - 16:06

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CNJ nega suspensão dos prazos; Wadih considera decisão lamentável e diz que órgão é inútil

CNJ nega suspensão dos prazos; Wadih considera decisão lamentável e diz que órgão é inútil

 

 

Da redação da Tribuna do Advogado

 

18/11/2008 - Em mais uma demonstração de que se recusa a exercer o controle sobre o Judiciário e que deixa patente o corporativismo que o domina, o CNJ negou-se, na manhã desta terça-feira, dia 18, a determinar a suspensão dos prazos processuais enquanto durar a greve dos serventuários, como requerido pela OAB/RJ.

 

Numa decisão apertada - 7 contra, 5 a favor -, sintomaticamente votaram de forma contrária à suspensão dos prazos os juízes integrantes do CNJ; a favor, votaram os integrantes que não são juízes. No julgamento, em Brasília, a posição da OAB/RJ foi sustentada pelo seu procurador-geral, Ronaldo Cramer.

 

O presidente Wadih Damous foi duro ao comentar a decisão: "O CNJ, que já estava moribundo, assinou seu atestado de óbito. Não hesito em classificá-lo como um órgão absolutamente inútil, cuja existência tem como único resultado mais mordomias para seus ocupantes e mais gastos para o Erário. Em vez de exercer as funções para as quais foi criado - de controle externo sobre as atividades do Judiciário - o CNJ está contribuindo para agravar o corporativismo dos juízes. É lamentável", afirmou o presidente da Seccional, Wadih Damous.

 

A simples demora em examinar a solicitação da OAB/RJ já tinha sido uma primeira demonstração de que a maioria de seus integrantes estava mais preocupada em compactuar com a omissão que tem caracterizado o comportamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio do que em garantir a prestação de um serviço público essencial. Assim, ao receber o requerimento da OAB/RJ, o CNJ determinou prazo de 15 dias para que o Tribunal de Justiça do Rio enviasse informações requeridas, como se não se tratasse de questão urgente.

 

Independentemente desta vergonhosa decisão do CNJ, a OAB/RJ reafirma sua disposição de lutar com todas as suas forças para garantir que a decisão judicial que obriga a que 50% dos serventuários voltem a trabalhar seja efetivamente cumprida.

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