05/03/2013 - 09:05 | última atualização em 05/03/2013 - 10:01

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CNJ nega pedido do Conselho Federal sobre cobranças no PJe

Jornal do Commercio

Em decisão monocrática, o conselheiro Emmanoel Campeio, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou improcedente, na sexta-feira, o Pedido de Providências 000393473.2012.2.00.0000, protocolado pelo Conselho Federal da OAB. Nele, a entidade solicita que o CNJ adote medidas para impedir, nos tribunais, a cobrança da taxa de porte de remessa e retorno de autos quando for utilizado o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
 
Antes de proferir sua decisão, Emmanoel Campeio solicitou informações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM), tribunais militares nos estados e no Distrito Federal, tribunais regionais federais, tribunais regionais eleitorais, tribunais regionais do Trabalho e tribunais estaduais.
 
Sem cobranças
 
Ao verificar as informações recebidas, o conselheiro atestou que nenhum desses tribunais adota a cobrança da referida taxa em processos eletrônicos. O STJ, por exemplo, editou a Resolução n° 4, de 1 de fevereiro de 2013, que prevê, em seu artigo 6º , a não exigência da taxa de porte de remessa e retorno dos autos nos casos de recursos que tramitam por via eletrônica.
 
Dessa forma, Emmanoel Campeio considerou improcedente o pedido da OAB. "Nesse passo, o mérito da pretensão da requerente não encontra procedência, pois desnecessária a edição de norma regulamentar do CNJ, uma vez que a matéria já tem recebido adequado tratamento nos órgãos judiciários particularmente considerados", disse o conselheiro, em sua decisão.
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