19/06/2012 - 09:12

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CNJ discute atuação de procuradores em gabinetes de juízes

jornal Valor Econômico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidirá se procuradores da Fazenda Nacional podem trabalhar em gabinetes de juízes para assessorá-los na análise de processos tributários. A prática é permitida por leis federais - de 1990 e 2008 - apenas para os tribunais superiores. O uso dos serviços desses profissionais é questionado pela OAB/RJ. O procurador é formado pelo Fisco. Há uma clara quebra de igualdade entre os litigantes, diz o subprocurador da OAB-RJ, Guilherme Peres.
 
A seccional fluminense levantou a polêmica com o caso da procuradora Patrícia de Seixas Lessa. Com 12 anos de carreira, a especialista em direito tributário e ex-coordenadora do Projeto de Grandes Devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi cedida em outubro para a assessoria do juiz convocado Theophilo Miguel, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. A Seccional decidiu entrar com pedido de providência no CNJ. Não há nada contra a procuradora ou o juiz. Queremos apenas discutir a tese, diz Peres.
 
Em novembro, o juiz Theophilo Miguel foi responsável por analisar um caso que tem chamado a atenção de tributaristas e procuradores da Fazenda. Ele negou um pedido de liminar da Vale para suspender uma cobrança, calculada em R$ 30 bilhões, referente ao recolhimento do Imposto de Renda e da CSLL sobre os lucros de suas coligas no exterior. Procurados pelo Valor por meio da assessoria de imprensa do TRF, a procuradora e o juiz não deram retorno até o fechamento desta edição. Na defesa enviada ao CNJ, Patrícia afirma que exerce única e exclusivamente a função de assessora e que não tem interesses econômicos, políticos e ideológicos em favorecer uma das partes.
 
O plenário do CNJ deverá determinar a exoneração ou manutenção da servidora no cargo em comissão. Mas antes de levar seu voto, o conselheiro José Lúcio Munhoz, relator do caso, ouvirá representantes de órgãos e entidades de classe em audiência pública que será realizada amanhã. O debate, segundo ele, também poderá incluir a cessão de advogados públicos e procuradores federais. A decisão deverá ser estendida para os demais tribunais, afirma Munhoz, que não descarta a possibilidade de edição de uma recomendação ou resolução caso o CNJ decida pela ilegalidade da prática.
 
Segundo o conselheiro, a Vale não pediu para participar da audiência pública. Ao Valor, a mineradora afirmou que não teria o que comentar sobre o assunto. A PGFN também preferiu não se manifestar.
 
Apesar de muito polêmica, a prática de ceder procuradores e advogados da União ao Judiciário não é nova e nem isolada. Atualmente, dez procuradores da Fazenda Nacional estão fora de suas funções originais, de acordo com o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), 17 advogados públicos e procuradores federais foram cedidos a ministros dos tribunais superiores. A AGU não oferta os profissionais. São os ministros que os solicitam, diz Rafaello Abritta, diretor do Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Controladoria-Geral da União.
 
No STJ, os ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell e Villas Bôas Cueva também contam com procuradores da Fazenda em seus gabinetes, de acordo com o processo do CNJ. Para o ministro Joaquim Barbosa - que conta com a assessoria em seu gabinete um advogado da União - servidores competentes são sempre bem-vindos. Barrar-lhes o trânsito de um setor para o outro só traz prejuízos ao setor público, além de criar reserva de mercado a pessoas despreparadas, disse o ministro por meio de nota. Na opinião de Abritta, a cessão dos profissionais não representa decisões parciais. Quem decide é o juiz, não o assessor, diz.
 
Advogados discordam ao afirmar que o grande número de ações demanda uma maior atuação dos assessores. Já tive dois recursos sobre o mesmo assunto julgados de forma completamente diversa pelo mesmo ministro, afirma Damares Madina, especializada em contencioso constitucional. Para Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB, é necessário criar regras mais rígidas. Hoje a cessão depende da influência política do juiz.
 
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