14/05/2008 - 16:06

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CNJ disciplina acesso à integra de processos eletrônicos

CNJ disciplina acesso à integra de processos eletrônicos

 

 

Do site do Conselho Federal

 

14/05/2008 - Somente as partes, seus advogados formalmente constituídos e o Ministério Público poderão ter acesso à integra das informações dos processos judiciais eletrônicos. O assunto foi disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sua sessão por meio de Enunciado. O texto aprovado pela maioria dos conselheiros é baseado na Lei de Processo Digital, que prevê expressamente a restrição. A votação do Enunciado foi acompanhada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que esteve presente à sessão do CNJ, em Brasília.

 

De acordo com o conselheiro relator do Enunciado, Antonio Umberto de Souza Júnior, o objetivo da medida do CNJ é proteger as partes envolvidas. Isso porque, os processos trazem informações pessoais, tais como informações relativas a patrimônio e endereços residenciais. Com a facilidade de divulgação própria da Internet, a divulgação desse tipo de informação poderia comprometer a integridade moral e física dos envolvidos no processo. "O que não podia era o Conselho aprovar uma norma contrária ao que a Lei prevê expressamente", assinalou o relator Antonio Umberto.

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