04/04/2016 - 12:29

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CNJ determina mudanças na elaboração da lista de precatórios do TJ/RJ

site do CNJ

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) deverá promover mudanças na forma de elaboração de sua lista única de precatórios, de forma que haja uma lista para cada entidade devedora. A decisão foi tomada durante a 9ª Sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no julgamento do Pedido de Providências 0004898-95.2014.2.00.0000. A lista reúne, em ordem cronológica, os precatórios a serem pagos por cada ente devedor.
 
O tribunal vinha incluindo em uma única lista precatórios devidos pela administração direta (estados e municípios) e por seus órgãos da administração indireta, como autarquias, fundações agências públicas e etc. Para o autor do pedido de providências, o advogado Helcio Miranda Gomes, a sistemática adotada pelo TJRJ contraria o Art. 9º da Resolução nº 115/2010.
 
Para subsidiar o voto do relator do Pedido de Providências, foi solicitado ao Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) um parecer sobre a questão. Segundo o documento, assinado pelo juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, membro do Fonaprec, há imprecisão na sistemática adotada pelo TJ/RJ. Segundo o parecer, os tribunais devem elaborar uma lista única para cada entidade devedora, já que cada precatório requisitado é incluído no orçamento do próprio órgão condenado judicialmente, e não do estado ou município que o criou.
 
“Tecnicamente, não pode o Tribunal impor uma lista geral, de forma a englobar precatórios da Administração Direta e Indireta”, diz o parecer do membro do Fonaprec. “Basta imaginar uma autarquia, com ordem de precatórios no ano de 2013, ter suas requisições encaixadas na lista do estado/município que tem precatórios muito mais atrasados. Seria, em pensamento forte, um estímulo ao inadimplemento”, exemplifica o magistrado.
 
Para o relator do pedido, conselheiro Gustavo Alkmim, a Constituição Federal, em seu Artigo 100, e a Resolução 115 do CNJ não deixam dúvidas de que cada entidade pública devedora deve ter a sua lista única, pois cada uma é responsável por seus precatórios, uma vez que possui orçamento próprio e autonomia orçamentária.
 
Em seu voto, que foi seguido por unanimidade, o conselheiro Gustavo Alkmim estipula o prazo de 30 dias para que o TJ/RJ reformule a sua sistemática de gestão de precatórios, passando a elaborar uma lista única para cada entidade devedora.
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