O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alteração em resolução sobre interceptações telefônicas e de endereços eletrônicos, na tentativa de coibir o vazamento de informações. Pelo texto, os juizes devem determinar investigações imediatas sempre que houver divulgação de dados e informações sigilosas de processos que correm em segredo de Justiça. De acordo com a nova resolução, as autorizações para escuta telefônica devem conter a identificação "dos titulares de números interceptados". Haverá um prazo de 48 horas para que sejam indicados os donos de linhas telefônicas cujo sigilo foi quebrado de maneira genérica. O juiz está obrigado a listar os nomes dos policiais e membros do Ministério Público responsáveis pela investigação. Também devem ser identificados os servidores da Justiça autorizados a manipular os processos. Outro ponto incluído na nova redação diz respeito às prorrogações de investigação, cuja renovação está limitada a uma vez. "Comprovada a indispensabilidade de prorrogação, o magistrado responsável pelo deferimento da medida original deverá proferir nova decisão, sempre escrita e fundamentada',' diz o texto. Exame criterioso Segundo o CNJ, o juiz terá que receber os áudios, com o inteiro teor das comunicações interceptadas e as transcrições integrais das conversas relevantes. Tudo isso deve ser examinado para o magistrado autorizar pedido de prorrogação da escuta telefônica. "O aperfeiçoamento da resolução veio em boa hora. Vem ao encontro da melhoria do exercício dessa forma de persecução penal", disse o conselheiro Arnaldo Hossepian. A mudança foi motivada por um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumenta que o reforço ao sigilo tem a intenção de proteger as investigações.