02/12/2014 - 09:24 | última atualização em 02/12/2014 - 09:58

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CNJ decide que juízes e promotores também serão revistados em fóruns

redação da Tribuna do Advogado

Alvo de reclamações constantes dos advogados, a revista na entrada de prédios da Justiça será extensiva a todos, incluindo juízes, desembargadores, ministros e membros do Ministério Público. Foi o que decidiu o Conselho Nacional de Justiça nesta segunda-feira, dia 1º. "Foi um passo importante para a republicanização do Judiciário. A discriminação simbólica da revista estabelecia 'o dono da casa' quando o verdadeiro dono da casa é o povo", afirmou o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, que vai enviar ofícios ao Tribunal de Justiça pedindo que a medidas seja cumprida.
 
As reclamações de advogados começaram a chegar na Seccional em 2003, quando o Tribunal de Justiça promoveu a instalação, em todos os acessos ao prédio do Fórum Central, de detectores de metal e aparelhos de raio-x, com vistas a impedir a entrada de pessoas em suas dependências, portando armas de fogo e outros materiais proibidos. Após anos de diálogo, o TJ anunciou, no segundo semestre de 2009, a extinção da revista, bastando que fosse apresentada a carteira de identificação da Ordem para que os advogados tivessem acesso às dependências do tribunal. Na ocasião, um ato público em frente ao Fórum Central marcou a vitória da classe.
 
Nos últimos tempos, no entanto, a Seccional vem recebendo repetidas denúncias de colegas relatando um sistemático desrespeito às prerrogativas da categoria e aos acordos firmados entre OAB/RJ e TJ. Em setembro, solicitou novamente ao tribunal que pusesse fim à revista discriminatória.
 
O caso julgado pelo CNJ nesta segunda foi protocolado por um advogado que discordava do sistema de segurança usado na Subseção Judiciária da Justiça Federal localizada em São José do Rio Preto (SP). Ele informava que, embora o local tivesse detector de metais na entrada principal, uma porta de acesso lateral sem qualquer controle era usada por magistrados, membros do Ministério Público, advogados públicos, servidores e outros trabalhadores autorizados. Após ser interrompido em 2013 por pedido de vista, foi retomado pelo Conselho. 
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