19/03/2008 - 16:06

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CNJ: concurso para juiz não pode ter limite de idade

CNJ: concurso para juiz não pode ter limite de idade

 

 

Do Consultor Jurídico

 

19/03/2008 - O edital de concurso público para o cargo de juiz não pode estabelecer idade máxima para o candidato. Foi esse o fundamento do conselheiro Paulo Lobo, do Conselho Nacional de Justiça, para determinar, nesta terça-feira (18/3), a suspensão da norma de edital do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que proíbe candidatos com mais de 45 anos.

 

As inscrições para a prova terminam no dia 20 de março. A liminar manda o prazo que seja prorrogado por 18 dias.

 

Para o conselheiro, se a Constituição não impôs limite de idade para cargos públicos, uma legislação também não pode fazer essa restrição, muito menos em um edital. A Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal dá embasamento à posição. A letra diz que o limite de idade para concurso só é legitimo quando a natureza do cargo justificar.

 

Paulo Lobo lembrou que o próprio CNJ já se posicionou dessa forma. Em março de 2007, ele proibiu a mesma restrição em concurso do TJ de São Paulo.

 

A decisão de Lobo foi tomada em Procedimento de Controle Administrativo ajuizado pelo advogado Ricardo Luís Rodrigues da Silva. Pelo antigo edital, só pode se candidatar a uma das 22 vagas de juiz substituto quem tem de 23 a 45 anos. O salário para quem passar pela prova, marcada para o dia 6 de março, é de R$ 18 mil.

 

O desembargador João Carlos Brandes Garcia, presidente do TJ-MS, já foi comunicado da liminar. Ele tem quinze dias para prestar informações sobre o pedido.

 
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