09/03/2017 - 10:46 | última atualização em 13/03/2017 - 15:47

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CNJ atende advocacia e permite petição eletrônica no recesso

redação da Tribuna do Advogado e revista eletrônica Conjur

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os tribunais não podem impedir que advogados protocolem petições eletronicamente em processos durante o recesso forense, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, mesmo que os prazos estejam suspensos. Por unanimidade, o CNJ derrubou atos administrativos dos tribunais de Justiça da Bahia e do Paraná, mantendo liminares proferidas pelo conselheiro Norberto Campelo, que atendeu pedidos de advogados. A decisão aconteceu nesta terça-feira, dia 7, na sessão plenária que ratificou as liminares concedidas em razão das ações dos dois tribunais, alémdo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ).
 
Atendendo a pedido da OAB/RJ, em dezembro do ano passado, o CNJ já havia obrigado o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a garantir que o peticionamento eletrônico funcionasse durante o recesso, por força de liminar proferida pelo conselheiro Luiz Cláudio Allemand, que invalidou regras da corte que suspendiam a apresentação digital de peças no período. A Seccional cobrou o direito de os profissionais peticionarem quando bem entenderem.
 
Após a concessão da liminar, o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, comemorou a decisão em seu perfil no Facebook: “Deferida liminar que determina ao Tribunal de Justiça que não suspenda o peticionamento eletrônico durante o recesso. Diante do silêncio e insensibilidade do TJ recorremos ao CNJ que restaurou o império da Lei”, disse.Para o procurador-geral da OAB-RJ, Fabio Nogueira, “a medida do CNJ é eminentemente satisfativa”. “Com o peticionamento eletrônico, não tem o menor cabimento o Judiciário deixar o sistema indisponível”, afirmou.
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