O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, dia 16, resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que estabelece regras para a gravação em audiências, sessões de julgamento e plenários do júri, bem como em procedimentos extrajudiciais conduzidos pelo Ministério Público. A medida determina que a autoridade que preside a sessão deve disponibilizar o conteúdo integral dos atos processuais e confirma a prerrogativa da advocacia de realizar suas próprias gravações, em conformidade com o artigo 367 do Código de Processo Civil (CPC). A decisão representa um avanço na transparência do sistema de Justiça e um importante reconhecimento do papel da advocacia. O tema já vinha sendo debatido no Conselho Federal da OAB, que defendia a regulamentação clara do direito de gravação como forma de garantir segurança jurídica e equilíbrio entre as partes. Para a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, a medida reforça conquistas históricas da advocacia: “A regulamentação da gravação oficial e do direito de registro próprio fortalece a paridade de armas e a transparência, pilares de um processo justo. Trata-se de mais uma vitória da advocacia e da cidadania.” De acordo com a resolução, os registros oficiais devem ser armazenados em sistemas próprios e disponibilizados às partes com segurança e integridade. Também fica assegurado aos advogados e advogadas o direito de gravar por meios próprios os atos processuais de que participem, desde que respeitadas as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O texto detalha ainda vedações ao uso indevido das gravações, como a divulgação em redes sociais ou para fins de monetização, e prevê responsabilidades civis, penais e administrativas para eventuais violações.