24/05/2016 - 14:51

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CJF quer avaliar produtividade antes de autorizar viagens de juízes

site JotaInfo

Juízes que pretendem estudar fora do país durante mais de 30 dias terão suas viagens submetidas a avaliação do  plenário do Conselho de Justiça Federal (CJF), que verificará a produtividade do gabinete e a pertinência do afastamento para a prestação jurisdicional. Além disso, será exigida uma justificativa sobre a relação de compatibilidade do evento com a produtividade do magistrado e a disponibilidade orçamentária.
 
Assim determinou a Resolução Nº CJF-RES-2016/00396, de 04 de maio de 2016, expedida pelo ministro Francisco Falcão, quando ainda era presidente do CJF.
 
A resolução dispõe sobre autorização para o afastamento de magistrados para viagens ao exterior por mais de 30 dias, e determinou que os tribunais regionais federais deverão submeter as autorizações de afastamento de seus juízes ao Plenário do CJF.
 
Acontece que a Resolução nº 64/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também regulamenta o afastamento dos magistrados para estudos e determina que o pedido deve ser analisado pelo pleno ou órgão especial do tribunal regional federal do local. O que não se sabe ainda é se o CJF teria competência para editar a resolução que já estaria regulamentada pelo CNJ.
 
Contra a nova resolução, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) protocolou ação no CNJ pedindo a sua anulação. O argumento da instituição é que a norma afronta as competências do Conselho Nacional de Justiça e os tribunais de Justiça que é o órgão responsável para regulamentar o afastamento dos magistrados.
 
“Ou seja, da leitura do texto constitucional compreende-se que o Conselho Nacional de Justiça é o detentor da competência para regulamentar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que garante aos magistrados seu afastamento para realização de programas de estudo e aperfeiçoamento”, diz trecho do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido de liminar da Ajufe.
 
O pedido será julgado pelo conselheiro Fernando César Baptista de Mattos, que presidiu a Ajufe entre junho de 2008 e junho de 2010. A assessoria de imprensa do CNJ afirmou que o conselheiro pretende colocar o processo à disposição do plenário na próxima sessão, no dia 31 de maio. Cabe ao presidente do CNJ definir a data de julgamento. Mattos não se manifestou sobre a possibilidade de se declarar impedido, mas disse que o assunto pode ser debatido pelos demais conselheiros durante a sessão de julgamento.
 
Viagem suspensa
 
A nova norma surgiu após correição realizada pelo CJF e pelo CNJ no gabinete da desembargadora Monica Sifuentes, em maio deste ano. Durante o procedimento foi apontado que ela tem um acervo de aproximadamente 2,7 mil processos pendentes de julgamento. A nova resolução leva em conta a constante reclamação de que falta estrutura e juízes para atender a demanda do tribunal.
 
Segundo dados da assessoria do CJF, em maio de 2015, o número de processo era 2.769.  Além disso, a desembargadora tem em seu acervo 248 processos com réus presos. A Correição identificou que 14 destes são de 2011; nove são de 2010; oito são de 2009; três de 2008, um de 2006; e um de 2003. “Esse número é até bem baixo considerando o volume de processos que tramitam no tribunal”, afirmou a magistrada.
 
O TRF-1 recebe processos da região norte do país, incluindo os estados da Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Tocantins, Acre, Amapá, Roraima, Rondônia, Amazonas e o Distrito Federal.  Ao todo, o tribunal conta com 27 desembargadores. 
 
A viagem da desembargadora já havia sido autorizada em decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em abril deste ano.
 
Ela pretende fazer um programa de aperfeiçoamento profissional sobre Tráfico de Pessoas, Política e Prevenção por meio do The H. Hubert Humphrey Fellowship Program 2016/2017 na American University de Washington.
 
A desembargadora estuda tráfico de pessoas há mais de dez anos. Quando ela assumiu o gabinete criminal do TRF-1, há três anos, constatou que em 70% dos casos envolvendo este crime resultavam em absolvição por insuficiência de provas e, por isso, seria preciso fazer um trabalho melhor na colheita de provas na primeira instância. Foi então que ela foi selecionada para estudar sobre o tema nos Estados Unidos.
 
Outras viagens
 

Além da desembargadora Mônica, o CJF também suspendeu autorizações já deferidas aos juízes federais Paulo Alkmin Costa Júnior e Pedro Francisco da Silva. O argumento foi o mesmo: o TRF-1 tem seu quadro de magistrados insuficiente. Os cursos dos magistrados começam entre julho e agosto.
 
No entanto, para a Ajufe, tal motivo não “pode ser justificativa para o CJF usurpar a competência do CNJ”. “O CJF está usurpando competência do CNJ, além de contradizer o previsto por esse órgão que confere autonomia aos tribunais, ao determinar nacionalmente que todos os tribunais regionais federais submetam suas autorizações de afastamento àquele órgão, trata-se de condenável casuísmo”.
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