CJF decide que pagamento de ajuda de custo deve considerar dependentes de qualquer idade Do site da Justiça Federal 28/08/008 - No cálculo do montante a ser pago ao servidor da Justiça Federal a título de ajuda de custo, devem ser considerados todos os seus dependentes, independentemente de sua idade. O entendimento foi proferido em sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF) realizada na manhã desta quarta-feira (27), na sala de sessões do órgão. O relator do processo foi o desembargador federal José Baptista de Almeida Filho, presidente do Tribunal Regional Federal da 5a Região. A sessão foi presidida pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF. A ajuda de custo é paga ao servidor que, no interesse da administração, for mandado para servir em nova sede com mudança de domicílio. O valor da ajuda de custo será calculado com base na remuneração de origem do servidor, correspondendo a uma remuneração, caso ele possua um dependente; a duas, se possuir dois dependentes; e a três remunerações, caso ele tenha três ou mais dependentes. A decisão do CJF foi proferida em resposta a consulta formulada pela Justiça Federal de São Paulo. O relator esclareceu, ainda, que para efeitos de pagamento de pensão, a maioridade do dependente deve ser entendida de acordo com a legislação civil atual, ou seja, se aplica aos menores de 21 anos, desde que não sejam emancipados ou inválidos.