13/07/2021 - 18:54 | última atualização em 15/07/2021 - 14:42

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CJF atende OAB e suspende tarifas sobre transações de RPVs e alvarás

Jornalismo da OABRJ com informações do Conselho Federal

O Conselho da Justiça Federal (CJF) atendeu ao pedido da OAB Nacional e decidiu suspender a cobrança de tarifa na movimentação de depósitos judiciais, precatórios e RPVs até o fim da pandemia. Uma outra possibilidade é que estudos técnicos em andamento sejam concluídos e garantam a viabilidade da adoção dessa medida em caráter definitivo.

No ofício encaminhado na última sexta-feira, dia 9, ao Conselho Federal, o CJF informou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) e o Banco do Brasil (BB) já suspenderam a cobrança das tarifas a partir de abril deste ano.

Presidente da OABRJ, Luciano Bandeira comemorou esta conquista da classe que, segundo ele, é essencial no momento de crise atual, agravado desde o ano passado pelos desafios impostos aos advogados com o isolamento social necessário ao enfrentamento do novo coronavírus.

"Desde o início da pandemia, a maior preocupação da Seccional foi em mitigar os danos que este cenário apresentava à advocacia, por isso pedimos, como uma das nossas primeiras ações, a prioridade para a liberação de alvarás e mandados de pagamento. Posteriormente criamos convênios com os bancos para facilitar a liberação das verbas de caráter alimentar para os colegas. A suspensão da tarifa vem agora em importantíssimo momento, no qual muitos ainda lutam para se recuperar financeiramente".

Pleito que já estava sendo trabalhado dentro da Comissão de Prerrogativas da Seccional, a suspensão da cobrança de tarifas é vista como uma importante vitória pelo presidente do grupo, Marcello Oliveira:

"Já tínhamos feito pedidos neste sentido dentro do âmbito do Rio de Janeiro. E agora, a partir do momento em que houve o atendimento ao pedido do Conselho Federal, nossa luta será  para que essa suspensão seja permanente. Não tem qualquer sentido que a advocacia precise pagar para receber o que lhe é devido".

Em seu pedido, o Conselho Federal solicitava que fossem adotadas medidas que assegurassem a isenção das tarifas no levantamento ou na transferência de valores decorrentes de alvarás judiciais ou pagamentos, a fim de agilizar e diminuir os custos nesses procedimentos de recursos financeiros. Entre outras alternativas, a Ordem sugeria a adoção do meio de pagamento instantâneo brasileiro PIX, criado pelo Banco Central para esse fim, de forma permanente.

Respondendo aos pleitos da OAB, a Caixa afirmou à Ordem em abril que, para que fosse possível a adoção da forma instantânea de pagamentos em tela, o Banco Central do Brasil teria que desenvolver uma solução específica para depósitos judiciais. No ofício que o banco enviou à entidade, foi citada como possibilidade a adoção do Identificador de Depósitos (ID) como chave da conta de depósito judicial, além da permissão para o cadastramento de número ilimitado de chaves para cada conta judicial.

A Caixa afirmou à Ordem que está acompanhando as regulamentações sobre o tema e, caso haja essa expansão, trabalhará para disponibilizar a solução PIX "com a maior brevidade possível".

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