CIR: TJ acolhe pedido da OAB/RJ sobre aceitação de certidão como documento de identidade Da Tribuna do Advogado 24/10/2007 - Acolhendo pedido encaminhado pelos presidentes da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa (CDAP) e da Comissão de Seleção e Inscrição (CSI) da OAB/RJ, Marco Enrico Slerca e Adriano Mezzomo, o presidente do TJ-RJ, desembargador Murta Ribeiro expediu, recentemente, aviso determinando que a Certidão de Inscrição e Regularidade (CIR) é documento de identidade. No ofício da OAB/RJ, encaminhado ao TJ no início do mês de outubro, os presidentes da CDAP e da CSI pediam que o Tribunal observasse o aviso expedido pela Seccional e adotasse as providências cabíveis para a aceitação da CIR.