Os advogados que possuem certificação digital emitida pela OAB poderão usá-la para se habilitar nos serviços do processo eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região, ficando dispensados de validar o cadastro pessoalmente no Tribunal ou nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Com a novidade, os profissionais que efetuarem o cadastro usando o seu certificado digital do órgão de classe estarão automaticamente aptos a utilizar os serviços de Peticionamento (Inicial e Intercorrente), Push e consulta de peças de processos pela internet.