31/08/2011 - 14:36

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Celular é indispensável e essencial, diz Defensoria

jornal O Globo

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro entrou com uma Ação Civil Pública pelo reconhecimento por fabricantes e operadoras do celular como um produto essencial. Isso implica, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que o serviço não pode ser interrompido e que, em caso de defeito, o consumidor tenha a troca imediata do item, o dinheiro devolvido ou um desconto proporcional para aquisição de novo produto, conforme o artigo 18. Em junho do ano passado, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, emitiu a nota técnica 62, firmando o entendimento de que celular é um produto essencial. Os fabricantes de celulares, representados pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) entraram com ação, questionando o posicionamento do DPDC e pedindo a suspensão das multas aplicadas pelos Procons, a partir da nota técnica.

A ação da Defensoria pede ainda que, liminarmente, o juiz garanta, ao menos, a cessão, em comodato, de um outro aparelho, novo ou usado, enquanto o celular do consumidor estiver no conserto, explica o defensor Fábio Schwartz, do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da defensoria.

IBGE: 40% da população só têm celular como meio de comunicação

A ação foi impetrada contra os principais fabricantes de aparelhos celulares - Sony Ericsson, Motorola, Samsung, LG e Nokia -, sustentando a essencialidade deste bem de consumo, principalmente quando for utilizado para uso profissional. A ação envolve também as operadoras, Claro, Tim, Oi e Vivo, já que elas também vendem celulares e, pelo CDC, são responsáveis solidariamente.

"Pedimos na ação que seja franqueado ao consumidor, quando o defeito se apresentar dentro do prazo de garantia (legal ou contratual), a utilização imediata de uma das três opções do artigo 18 do CDC. Atualmente, os fabricantes direcionam o consumidor para a rede autorizada, obrigando-o a permanecer até 30 dias sem o aparelho. Os celulares deixaram de ser produto para mero deleite, passando a ser ferramenta essencial de sobrevivência", diz Schwartz.

O defensor acrescenta que também foi pedido que, enquanto durar o processo, os fabricantes sejam obrigados a entregar outro aparelho similar, em comodato, enquanto o aparelho do consumidor é consertado, principalmente nos casos em que o celular é usado profissionalmente.

"Temos acompanhado, pelo Nudecon, os numerosos problemas relacionados aos aparelhos celulares. Constatamos que os consumidores hoje são mais dependentes dos celulares do que dos telefones fixos. E se não há dúvida de que a telefonia fixa é essencial, não se pode tê-la em relação ao celular, que em muitos locais é o único telefone da família, pois a rede fixa não chega", afirma Schwartz.

Ele acrescenta que, no pós-venda, não se encontram as mesmas facilidades da hora da compra:

"Qualquer lugar vende celular, até em loja de departamento, mas quando o aparelho dá defeito, há casos de fabricantes que não têm sequer assistência técnica no Rio. O consumidor tem de mandar o aparelho para São Paulo e ainda paga pelo envio".

A Claro e a TIM informam que não receberam qualquer comunicação sobre o processo em questão e, portanto, não podem se manifestar. Os fabricantes preferiram não se pronunciar.

Procurados, a Abinee, representante dos fabricantes de celulares, e o SindiTelebrasil - Associação Brasileira de Telecomunicações, das operadoras de telefonia, também não quiseram se posicionar sobre a ação. No entanto, ambas as entidade destacaram a obtenção de liminar na 9ª Vara da Justiça Federal que suspende as multas aplicadas pelos Procons, depois da emissão da nota técnica 62 do DPDC.

Schwartz diz, porém, que o fato de haver uma ação em trâmite contra a nota técnica do DPDC não impede que a Defensoria ou Ministério Público promovam ações:

"A liminar que os fabricantes obtiveram contra a nota técnica não impede que entremos com ação. A nota técnica é um parecer, que permite que os Procons autuem administrativamente as empresas. O que estamos fazendo é judicializar a questão".

Gisela Simona Viana de Souza, presidente da Associação dos Procons do Brasil lembra que os dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) mostraram que 20% das reclamações fundamentadas eram sobre problemas de qualidade de aparelhos celulares. E, segundo o IBGE, 40% da população têm unicamente o celular como meio de comunicação.

"Pela lei das Telecomunicações, este é um serviço essencial. E o único meio de este serviço funcionar é através do celular. Por isso, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que conta com Defensorias, Ministério Público, procons, considerou ser esse um bem essencial. A partir desta avaliação, o DPDC lançou a nota técnica".

'É uma questão de respeito, de atendimento ao consumidor'

Segundo Gisela, em outros países os fabricantes trocam seus produtos defeituosos, mas aqui há resistência:

"Muitas reclamações mostram que o consumidor espera muito mais do que os 30 dias previstos no CDC para terem a troca".

Ricardo Morishita, professor de Direito do Consumidor da FVG-Rio, que era diretor do DPDC na época em que a nota técnica foi emitida, afirma que é preciso olhar esta questão sob dois aspectos: o jurídico e o social.

"Sob a perspectiva social, temos a questão de que o consumidor tem uma expectativa de estar comprando um produto de qualidade, que vai atendê-lo em todos os momentos. E incluímos aí os idosos, pessoas que não têm telefone fixo, que moram no interior. Estas pessoas não podem esperar 30, 60 dias por um conserto. É uma questão de respeito, de atendimento às necessidades do consumidor".

Morishita observa que vários mercados atendem ao pós-venda de maneira mais eficiente:

"A indústria de celulares cresceu muito no Brasil e teve apoio governamental. Acreditamos que a indústria é capaz de fazer produtos de qualidade, de forma que o custo da troca não produza tanto impacto nas empresas. Este é um caso emblemático da defesa do consumidor e vai mudar os parâmetros da política do setor".
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