27/03/2014 - 11:28

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CEF vai indenizar cliente por leilão indevido de jóias

Jornal do Commercio

Uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) será indenizada por ter tido suas jóias empenhadas levadas indevidamente a leilão, em 2008. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a indenização seja paga com base no valor de mercado, real e atual, das jóias. Segundo os ministros, essa é a única forma de cumprir o princípio da restituição integral do dano.
 
A decisão foi tomada em julgamento de recurso especial interposto pela cliente contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5 a Região (TRF-5). Reformando a sentença, os magistrados de segundo grau entenderam que a indenização por dano material deveria ser paga com base no valor das jóias estipulado no contrato de penhor, deduzida a quantia recebida pela cliente no empréstimo.
 
Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença. Dessa forma, a CEF deve pagar danos materiais equivalentes à diferença entre o valor efetivo das jóias e o tomado em empréstimo. Além da indenização pelos danos materiais, a CEF irá arcar com compensação por danos morais em valor equivalente ao apurado a título de danos materiais, em virtude da alienação dos bens antes do prazo para renovação do contratado de penhor, exatamente como fixado na sentença. O TRF-5 havia reduzido esse montante para R$ 2 mil.
 
Segundo a relatora, a impossibilidade de restituição das jóias empenhadas devido à venda em leilão decorreu do descumprimento contratual pelo banco. "O princípio da restituição integral do dano, previsto no sistema brasileiro de responsabilidade civil, impõe que o dever de reparação material deve restaurar o patrimônio integral de quem sofreu a perda", disse a ministra.
 
Nancy Andrighi destacou no voto que, de acordo com a sentença, a própria CEF admitiu que não avalia os bens empenhados pelo seu valor real. Para a ministra, o valor da garantia nesses empréstimos tem pouca relevância. Em caso de quitação do financiamento, o bem será restituído ao devedor. Se houver inadimplemento, os bens irão a leilão por seu valor atual e, descontada a dívida, o contratante receberá o saldo. "Assim, a avaliação contratual não tem por objetivo fixar eventual indenização no caso de perda do bem - que, inclusive, se espera que não venha a acontecer", ponderou a ministra.
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